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norma nº 232/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1991
Date 1991-11-27
EmentaConcede isenção do Imposto Municipal Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) aos prestadores de serviços vinculados contratualmente ao IBGE, nos termos do art. 232, da Lei Federal n. 8.112/90, para coleta de dados referente ao censo de 1991 e adota outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI MUNICIPAL Nº 930 /9).
DE S%./.. Novembro... 19.914.
Sancionada e Promulgada pelo Exmo. Senhor:
Júho A tino Lota. Soima...
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
[/
NADO DO CEARA JUVENTUDE E AÇÃO
LEI Nº 232 de 27 do novombro de 1991,
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA(ISS) 05 PRES
PADORES DZ SERVIÇOS VINCULADOS CONTRATUAL.
MERVE À FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO UE
GUOGRAFIA E ESTATÍSTICA » IBEE, NOS TERMOS
DO ART, 232 DA LEI PEDERAL Nº 622/90, PA
RA COLETA DE DAIOS KELASIVCS AO "CENSO 94º
E ADOTA OUIRAS PROVIDÊNCIAS,
A CÂMARA MUNÍCIZAL DB MARACANAS DEORITA E ZU SANCIONO E
- PROMULGO A SEGUINTE LEIs
Arte 1º — Fica 0 Chofe do Podor Executivo cutorizado a
“conceder isenção do imposto municipel que grava & prestação de servi
“ços — (135) dos prestodoros selecionados, reorutados 9 contratados pe
1a Fundoção Instituto Imsilciro do Geografia e Estatística - IB ,
nos termos do Artipo 2322, da Lei Fodexal nº 8112/90
$ 1º — A isenção deverá sor requerida polo interessado?
couprovando a presteção do serviço no rnicípio de Nerecenaú e nó da
noficiará o agente temporário contratado para coleta do dados relati=-
vos ao “Censo9L"s
$ 2º — No hipótese de já havox sido recolhido o imposto
dentro do período abrangido polo "Censo 91" do IBGB, o peneficiário *
poderá, modianto requerimento so titular do Poder Executivo, devida —
mento instruído o com a comprovação da exação, pleitear a devolução, *
som atualização monotéria do qualquer espécio.
KK PREFEITURA DE
[/
ADO DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO
Arte 20 — Dóta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogades as disposições ex contrário,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREPEITURA MUNICIPAL DE HA
RACANAÚ, em 27 do novenbro de 1991,
dis Vas» Quente Vo q:
| | JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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