| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei n. 2.915, de 10 de março de 2020. |
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AFIXADO PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.938, DE 16 DE JUNHO DE 2020. ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.915, DE 10 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O art. 3º, da Lei nº 2.915, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3% Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 006/2020, datado de 11/02/2020, no valor de R$ 830.590,00 (oitocentos e trinta mil, quinhentos e noventa reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso 1, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 16 DE JUNHO DE 2020. Prefeito dé Maracanaú «eRSCIPIO q “sm ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 040/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430