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norma nº 2938/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2938 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAltera o art. 3º da Lei n. 2.915, de 10 de março de 2020.
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AFIXADO
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.938, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.915,
DE 10 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O art. 3º, da Lei nº 2.915, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3% Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 006/2020, datado de
11/02/2020, no valor de R$ 830.590,00 (oitocentos e trinta mil, quinhentos e noventa reais),
elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura
do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso 1, da Lei nº 8.666/93, os
Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
Infraestrutura do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser
doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada,
bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 16 DE
JUNHO DE 2020.
Prefeito dé Maracanaú
«eRSCIPIO
q “sm
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 040/2020, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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