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norma nº 2939/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2939 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaAltera a Lei n. 2.817/2019, que trata do valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal e dá outras providências.
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caldas É EM: OL; O+;
PREFEITURA DE, AR ARO
MARACANAU es
LEI Nº 2.939, DE 01 DE JULHO DE 2020.
ALTERA A LEI N. 2.817/2019, QUE
TRATA DO VALOR MÍNIMO PARA
AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO
FISCAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei n. 2.817, de 20 de maio de 2019, que dispõe
sobre o valor mínimo de alçada para ajuizamento de execuções fiscais de crédito tributário cujo
sujeito ativo seja o Município de Maracanaú, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Para o cálculo do valor limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será
levado em consideração a soma das certidões de dívida ativa de um mesmo contribuinte e
que serão anexadas em um mesmo processo, em anexo a uma mesma petição inicial”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRBFEITURA DE MARACANAÚ. AOS 1º DE
JULHO DE 2020.
O CAMURÇA
refeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 041/2020, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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