| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2939 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.817/2019, que trata do valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal e dá outras providências. |
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caldas É EM: OL; O+; PREFEITURA DE, AR ARO MARACANAU es LEI Nº 2.939, DE 01 DE JULHO DE 2020. ALTERA A LEI N. 2.817/2019, QUE TRATA DO VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei n. 2.817, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre o valor mínimo de alçada para ajuizamento de execuções fiscais de crédito tributário cujo sujeito ativo seja o Município de Maracanaú, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único: Para o cálculo do valor limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será levado em consideração a soma das certidões de dívida ativa de um mesmo contribuinte e que serão anexadas em um mesmo processo, em anexo a uma mesma petição inicial” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRBFEITURA DE MARACANAÚ. AOS 1º DE JULHO DE 2020. O CAMURÇA refeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 041/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430