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norma nº 236/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde, e adota outras providências.
native_id572

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LABORE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PREFEITURA DE
(/
STADO DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO
Lei nº 236 de 30 de dezembro de 1991,
"INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE saú
DE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO 1
SEÇÃO 1
Dos Objetivos
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde!
que tem por objetivo criar condições financeiras « de gerência dos
recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executa -
das ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreen-
dem:
1 - o atendimento 5 saúde universalizado, integral, '
regionalizado e hisrarquizado;
11 - a vigilância sanitária;
111 - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de
interesse individual e coletivo correspondentes;
1y - o controle e a fiscalização das agressões ao
meio ambiente, nele compréendido o ambiente de trabalho, em comum '*
acordo com as organizações competentes das esferas federal e esta -
dual. i
CAPÍTULO II
seco 1
> Da Subordinação do Fundo
Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordina
do diretamente ao Prefeito Municipal.
seção II
pad Ai DE
ISTADO DO CEARÁ ) JUVENTUDE E AÇÃO
Da Coordenação do Fundo
Das Atribuições do Coordenador do Fundo
Art. 3º - O Fundo será coordenado pelo Secretário Mund
cipal de Saúde, que terá as seguintes atribuições:
1 - astabelecer políticas de aplicação dos recursos do
Fundo Municipal de Saúde em conjunto com o Conselho Municipal da saú
des
11 - acompanhar, avaliar 6 decidir sobre a realização!
das ações previstas no Plano Municipal de saúde;
III - submeter ao Consslho Municipal de Saúde o plano!
de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plane Municipal!
de Saúde e com a Leí de Diretrizes orçamentárias;
1 - submeter so Conselho Municipal de Saúde as demons
trações mensais de recsita u despésa do Fundo;
v - gubdelegar compstências aos responsáveis pelos ss-
tabelecimentos de prestação de serviços que integram a rede munici -
pal;
» vI - solicitar so titular do Podes Executivo a emissão
de cheques, em conjunto com 8 tesouraria Municipal, para saques jus-
tificados das reservas & disponibilidades do Fundos
vII - solicitar ao titular do Poder Executivo a expedi
ção de ordens de empenho 8 pagamentos de despesas à conta do Fundo;
VIII - firmar convênios e contratos, em conjunto com
o títular do Poder Executivo, vínculadós a recursos de competência A
gerencial do Fundo;
1X - manter, em Goordenação com o setor de patrimônio!
da Secretaria Municipal de Administração, os controles necessários *
sobre os bens patrimoniais com carga do Fundos
X - encaminhar à contabilidade getal do Município;
a) trimestralmente, 08 inventários de estoques de medi
DP a
JUVENT NAU
ISTADO DO CEARÁ NTUDE E AÇÃO
camentos e de instrumentos médicos;
b)anuaimante, o inventário dos bens móveis e
imóveis.
XI » firmar, solidariamente, com o responsá-
vei pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações men
cionadas anteriormente;
XII - preparar os relatórios de acompanhaman
to da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Pre -
feito Municipal;
XIII - providenciar, junto à contabilidade '
geral do Município, es demonstrações que indiquem a situação aconô
mico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;
XIV - apresentar ao Prefeito Municipal, a *
análise e a avaliação econômico-financeira do Fundo Municipal de
Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;
XV - manter os controles necessários sobre !
os convênios e contratos da prestação de serviços pelo setor priva
do e dos empréstimos feitos para a saúde;
XVI - encaminhar, mensalmente, ao Prefeito '!
Municipal, relatórios ds acompanhamento « avaliação da produção de
serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inci-
so anterior;
XVII - mantar o controle e a avaliação da '
produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde;
XVIII - encaminhar, mensalmente, ao Prefeito
Municipal, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de
serviços prestados pela rede municipal de saúde.
SEÇÃO III
Dos Recursos do Fundo
SUSSEÇÃO 1
Dos Racursos Financeiros
Arte 4º - São receitas do Fundo:
SUNENTUDE E AÇÃO
1 - 88 transferências oriundas do Srçamento da
Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o art. 30, inciso
VII, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Provenientes da eplicações
O resultado “conômico-financeiro decor »
da assinatura q desenvolvimento de Convênios 8 contratos firs
mados com entidades diversas;
IV -o Fesultado Financeiro Proveniente da are
Fecadação da taxa de Fiscalização sanitéria e de higiene, inclusive
de imposições de multas q Juros moratórios Por ínfrações ao Código!
Sanitário Municipal, bem como Parcelas de arrecadação de tributos +
Já instituídos ou a instituir em benefício do setor de saúde;
Vo as Parcelas do Produto da arrecadação de
Outras receitas próprias das atividades econômicas, da Prestação de
Serviços « de outras transferências que o Município tenha direito a
Feceber por força de lei q de convênios Ou contratos no setor de +
saúde;
h VI - doações em espéciss Paltas diretamenta pa
ra este Fundo;
VII - o mínimo de 10%(dez por Cento) das
transferências do ICMS,
8 lo «as receitas descritas nosta artigo se
rão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta q
mantida em agência de entebslecimento Oficial de crédito,
820.4 aplicação dos Fecursos de natureza *
financeira dependerá;
y I - da existência de disponibilidade em fun »
ção do Cumprimento de Programação;
II » de prévia aprovação do Prefeito Muniei «
pal,
PREFEITURA DE
[7
ISTADO DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO
E
Dos Ativos do Fundo
Art. 5º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saú
de:
I- disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa!
especial oriundas das receitas especificadas;
II= direitos que porventura vier a constituir;
III bens móveis é imóveis que forem destinados ao '!
sistema de saúde do município;
IV- bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, !
destinados ao sístema de saúde;
A
V- bens móveis e imóveis destinados à administração '!
do sistema de saúde do município;
parágrafo único - Anualmente se processará o invantá-
rio dos bens e direitos vínculados so Fundos.
SUBSEÇÃO III
Dos Passivos ao Fundo
Art. 6º - Constíitusm-se passivos do Fundo Municipal '!
de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura 0 muni=
cípio venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do siste
ma municipal de saúde.
SEÇÃO IV
Dos Orçamento é da Contabilidade
SUBSEÇÃO 1
Do Orçamento
Art. 7º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evi
denciará as políticas « o programa de trabalho governamentais, ob-
servados o Plano Plurienusl e a Lei de Diretrizes Drgamentárias e
o princípio da universalidade e do equilíbrio,
ad $ 1º » O orçamento do Fundo Municipal de Saúde inte +»
grará o orçamento do município, em obediência ao princípio da uni=
dade,
6 2º » O orçamento do Fundo Municípal de Saúde obser=
ESTADO DO CEARÁ
popa À DE
JUVENTUDE E AÇÃO
vará, na sua elaboração é na sua éxscução, os padrõss e normas esta
belecídas na legislação pertinente.
SUSSEÇÃO II
Da Contabilidade
Art. 8º - A contabilidade do Fundo Municipal de *
Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimo -
nial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os pa
drões a normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 9º - A contabilidade será organizada de forma
a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomi
tante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar!
custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu obje-
tivo, bem como interpretar e analizar os resultados obtidos.
Art. 102 - A escrituração contábil será feita pelo
método utilizado no muntcípio, podendo, inclusiva, ser informatiza-
da.
$ 1º - A contabilidade emitirá relátorios mensais!
de gestão inclusive dos custos dos serviços.
5 2º - Entende-se por relatórios de gestão os ba =
lancetes mensais de receita e dé despesa do Fundo Municipal de sad
de e demais demonstrações exigidas pela administração « pela legis-
lação pertinente.
5 3º + As demonstrações e os relatórios produzidos
passarão a integrar a contabilidade geral do município.
SEÇÃO :V
Da Exetução Orçamentária
SUBSEÇÃO 1
Da Déspesa
Art. 11 - Imediatamente após a promulgação da Lei
do Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde aprovaréá o quadro de
cotas trimestrais, que serão distribuidas entre as unidades executo
ras do sistema municipal de saúde.
PREFEITURA DE
pr -
ESTADO DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO
Paragrafo unico - As cotas trimestrais pods
rão ser alteradas durante o exaroício, observados o limite fixado!
no orçamento e o comportamento da sua execução.
art. 12 - Nenhuma despesa será realizada *
sem a necessária autorização orçamentária.
parágrafo único - Para os casos de insufi =
ciências e omissões orçamentárias poderão ser utílizados os cródi-
tos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e
abertos por decreto do Executivo.
Art. 13 - A despesa do Fundo Munícipal de
Saúde se constituirá de:
1- financiamento total ou parcial de progra
mas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela *!
conveniados;
11= pagamento de vencimentos, salários, gra
tificações ao pessoal dos órgãos ou entídade da administração dire
ta ou indireta que participem da execução das ações prévias no art.
1º da presente lei;
III» pagamento pela prestação de serviços a
entidades de direito privado para execução de programa ou projetos
específicos do setor de saúde, observado o disposto no parágrafo !
1º, art. 199 da Constituição Federal;
IV- aquisição de material permanente 6 de
consumo 8 de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos pro
gramas;
V- construção, reforma, ampliação, aquisi -
ção ou locação de imóveis para adequação da rede física de presta-
ção de serviços de saúde;
Vi- desenvolvimento é aperfeiçoamento dos
instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das
ações de saúde;
vII- desenvolvimento de programa de capaci-
tação s aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;

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