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norma nº 2246/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2246 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaDispõe sobre a forma de cálculo da Gratificação de Função de UBV e Prêmio de Produtividade por Domicílio Visitado - PPDV, criadas pelas leis ns. 1.291, de 03 de março de 2008 e 1.814, de 01 de março de 2012, percebidas pelos Agentes de Combate às Endemias do quadro pessoal efetivo do Município de Maracanaú, albergados pelo plano de cargos, carreiras e vencimentos instituídos pela Lei n. 1.872, de 29 de junho de 2012, e dá outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR
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P R E F E I T U R A DE ,
MARACANAU
LEI N° 2.246, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
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Denteie Carlos Moreirc
MAT. 30370
DISPÕE SOBRE A FORMA DE CÁLCULO DA
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE UBV E PRÊMIO DE
PRODUTIVIDADE POR DOMICÍLIO VISITADO - PPDV,
CRIADAS PELAS LEIS N°S. 1.291, DE 03 DE MARÇO DE
2008 E 1.814, DE 01 DE MARÇO DE 2012, PERCEBIDAS
PELOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAU, ALBERGADOS PELO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS INSTITUÍDO
PELA LEI N° 1.872, DE 29 DE JUNHO DE 2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA
NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Os servidores públicos ocupantes do cargo público de provimento efetivo de 
Agente de Combate às Endemias que estejam em pleno exercício de suas atividades e 
integrem o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, instituído pela Lei n° 1.872, de 
29 de junho de 2012, com as alterações estabelecidas pelas Leis n°s 2.033, de 11 de 
julho de 2013 e n° 2.104, de 04 de dezembro de 2013, que façam jus a Gratificação de 
Função de Supervisão e Gratificação de UBV - Programa de Volume Ultra-Baixo 
instituídas pelas Leis n°s 1.291, de 03 de março de 2008, assim como o Prêmio de 
Produtividade por Domicílio Visitado - PPDV, instituído pela Lei n° 1.814, de 01 de 
março de 2013, respeitadas a limitação de pontos estabelecida nas respectivas leis 
instituidoras, terão seus percentuais calculados sobre o vencimento base da Classe C-l, 
Nível N-l, Referência R-l, do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor.
Art. 2o. A Gratificação de Função de Supervisão e Gratificação de UBV - Programa de 
Volume Ultra-Baixo, de que trata o art. 7o da Lei n° 1.291, de 03 de março de 2008 
serão pagas no percentual de 20% (vinte por cento) aos Agentes de Combate às 
Endemias que exerçam a função de supervisor de área ou atuem no Programa de 
Volume Ultra-Baixo.
Art. 3o. O Prêmio de Produtividade por Domicílio Visitado - PPDV, instituído pela Lei 
n° 1.814, de 01 de março de 2013, será pago mensalmente aos Agentes de Combate às 
Endemias de acordo com o programa em que esteja efetivamente em exercício, 
conforme estabelecido a seguir:
I - 30% (trinta por cento) para os agentes que atuem diretamente no Programa de 
Combate à Dengue;
II - 25% (vinte e cinco por cento) para os agentes que atuem diretamente nos Programas 
de Tracoma e TCE;
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
P R E F E I T U R A DE ,
MARACANAU
III - 15% (quinze por cento) para os agentes que atuem diretamente no Programa de LV.
Parágrafo Único. As gratificações descritas nos incisos I ao III do art. 3o nào serão 
acumuláveis e não incorporáveis.
Art. 4o. Os critérios de avaliação para aferição e concessão das gratificações e prêmios 
de que trata esta Lei ficam mantidos em conformidade com as leis que os instituíram.
Art. 5o. As despesas para a fiel execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias da Secretaria de Saúde, suplementadas, se necessárias.
Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAU, AOS 01 DE
OUTUBRO DE 2014. / /
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PREFEITO DE MARACANAU
A F I X A D O
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M AT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
064/2014, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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