| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma de cálculo da Gratificação de Função de UBV e Prêmio de Produtividade por Domicílio Visitado - PPDV, criadas pelas leis ns. 1.291, de 03 de março de 2008 e 1.814, de 01 de março de 2012, percebidas pelos Agentes de Combate às Endemias do quadro pessoal efetivo do Município de Maracanaú, albergados pelo plano de cargos, carreiras e vencimentos instituídos pela Lei n. 1.872, de 29 de junho de 2012, e dá outras providências. |
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(Y \lYY> 0(4*4 I I *1 Poder Gxco/ fw ^ LABORE \ m \ \ IEIMUNICIPALN° / DE Oi / JO / ZCJ*4 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR ( C ^ n Vi r rreOUlüLrr^LjtyijCo. PREFEITO I I UNI Cl P H J - - P R E F E I T U R A DE , MARACANAU LEI N° 2.246, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Ah ÍXADO ■ fvi: 'CJ. ic J j r T |C U L C ^ Denteie Carlos Moreirc MAT. 30370 DISPÕE SOBRE A FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE UBV E PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE POR DOMICÍLIO VISITADO - PPDV, CRIADAS PELAS LEIS N°S. 1.291, DE 03 DE MARÇO DE 2008 E 1.814, DE 01 DE MARÇO DE 2012, PERCEBIDAS PELOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAU, ALBERGADOS PELO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS INSTITUÍDO PELA LEI N° 1.872, DE 29 DE JUNHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Os servidores públicos ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias que estejam em pleno exercício de suas atividades e integrem o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, instituído pela Lei n° 1.872, de 29 de junho de 2012, com as alterações estabelecidas pelas Leis n°s 2.033, de 11 de julho de 2013 e n° 2.104, de 04 de dezembro de 2013, que façam jus a Gratificação de Função de Supervisão e Gratificação de UBV - Programa de Volume Ultra-Baixo instituídas pelas Leis n°s 1.291, de 03 de março de 2008, assim como o Prêmio de Produtividade por Domicílio Visitado - PPDV, instituído pela Lei n° 1.814, de 01 de março de 2013, respeitadas a limitação de pontos estabelecida nas respectivas leis instituidoras, terão seus percentuais calculados sobre o vencimento base da Classe C-l, Nível N-l, Referência R-l, do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor. Art. 2o. A Gratificação de Função de Supervisão e Gratificação de UBV - Programa de Volume Ultra-Baixo, de que trata o art. 7o da Lei n° 1.291, de 03 de março de 2008 serão pagas no percentual de 20% (vinte por cento) aos Agentes de Combate às Endemias que exerçam a função de supervisor de área ou atuem no Programa de Volume Ultra-Baixo. Art. 3o. O Prêmio de Produtividade por Domicílio Visitado - PPDV, instituído pela Lei n° 1.814, de 01 de março de 2013, será pago mensalmente aos Agentes de Combate às Endemias de acordo com o programa em que esteja efetivamente em exercício, conforme estabelecido a seguir: I - 30% (trinta por cento) para os agentes que atuem diretamente no Programa de Combate à Dengue; II - 25% (vinte e cinco por cento) para os agentes que atuem diretamente nos Programas de Tracoma e TCE; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 P R E F E I T U R A DE , MARACANAU III - 15% (quinze por cento) para os agentes que atuem diretamente no Programa de LV. Parágrafo Único. As gratificações descritas nos incisos I ao III do art. 3o nào serão acumuláveis e não incorporáveis. Art. 4o. Os critérios de avaliação para aferição e concessão das gratificações e prêmios de que trata esta Lei ficam mantidos em conformidade com as leis que os instituíram. Art. 5o. As despesas para a fiel execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, suplementadas, se necessárias. Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAU, AOS 01 DE OUTUBRO DE 2014. / / "IRI\|10 CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAU A F I X A D O : .ou. já . _ ClouA Danieie tarlos Moretrc M AT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 064/2014, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430