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norma nº 2941/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2941 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaDispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal para abertura de credito adicional especial ao vigente orçamento do município, e dá outras providências
native_id576

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FIXADO
A
EM IG) +
Mr relrs
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.941, DE 16 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município
(Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). em favor de
diversos órgãos, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em grupo de despesa da
programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir:
Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura
Programação: 15.451.1212.1052 Ampliação e Recuperação de Espaços Públicos Urbanos
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
IU/FT: 0 1001000000 Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 19101 Secretaria de Cultura e Turismo
Programação: 13.392.1202.2421 Apoio à Realização de Eventos/ Atividades Culturais
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
TU/FT: 0 1510000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses da União
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado
através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 16 DE JULHO DE
2020.
EBAC 4
Se 2
ç 3 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 042/2020,
A is DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
S
B 42 Palácio Antônio Gonçalves
+Dg yrsoS É Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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