| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2941 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal para abertura de credito adicional especial ao vigente orçamento do município, e dá outras providências |
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FIXADO A EM IG) + Mr relrs PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.941, DE 16 DE JULHO DE 2020. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). em favor de diversos órgãos, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em grupo de despesa da programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir: Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura Programação: 15.451.1212.1052 Ampliação e Recuperação de Espaços Públicos Urbanos Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) IU/FT: 0 1001000000 Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 19101 Secretaria de Cultura e Turismo Programação: 13.392.1202.2421 Apoio à Realização de Eventos/ Atividades Culturais Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais) TU/FT: 0 1510000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses da União Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 16 DE JULHO DE 2020. EBAC 4 Se 2 ç 3 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 042/2020, A is DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. S B 42 Palácio Antônio Gonçalves +Dg yrsoS É Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430