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norma nº 2942/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2942 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaAltera a Lei n. 1.893, de 02 de outubro de 2012, que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros, na modalidade Mototáxi, no âmbito do Município de Maracanaú na forma que especifica.
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AFIXADO
NA EM: 46 eat 29
o do Ana Patríci alcante
PREFEITURA DE, E) 55
MARACANAÚU
LEI Nº 2.942, DE 16 DE JULHO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 1.893, 02 DE OUTUBRO DE 2012,
QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DF
TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, NA
MODALIDADE MOTOTÁXI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O inciso I, do artigo 10, da Lei nº 1.893, 02 de outubro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 10........
Art. 2º. O artigo 17, da Lei nº 1.893, 02 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 17. É permitida a transferência de propriedade de mototaxista, desde que não implique no
aumento do número de vagas registradas.
S 1º. Em caso de inaptidão definitiva ao exercício regular da profissão, mediante atestado
médico.
S 2º Ocorrendo sucessão por “causa-morte”, a propriedade do mototaxista será transferida
aos herdeiros.
$ 3º A administração dispensará a exigência de comprovação de inventário quando
apresentação de anuência por escrito do(s) herdeiros e/ou do cônjuge junto ao DEMUTRAN,
mediante termo de responsabilidade.
8 4º A administração pública autorizará a utilização do mesmo veículo cadastrado na vaga
supramencionada, se assim o herdeiro desejar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI
JULHO DE 2020.
DE MARACANAÚ, AOS 16 DE
MOCAMURÇA
ITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
093/2020 DE AUTORIA DO VEREADOR
LUCINILDO DA FROTA BRITO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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