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norma nº 2943/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2943 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional ao vigente orçamento do município para o fim que indica.
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AFIXADO
EM: DI /OA | QOO
D e tos Moreira
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.943, DE 29 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE | SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO;
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município
(Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil
reais), em favor da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais — Instituto de Previdência do
Município, para inclusão de grupos de despesas, modalidades de aplicação e fonte de recursos
conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 2º. Os recursos orçamentários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/ 1964, referente ao superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019 do Instituto de Previdência do
Município nas fontes de recursos a seguir indicadas:
1— FT 2430000000 Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração no valor
de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais):
IH — FT 2410000001 Recursos Vinculados ao RPPS — Plano Previdenciário — Poder
Executivo Municipal) no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa e a memória de cálculo do
superávit financeiro.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária, o crédito objeto do artigo primeiro poderá ser alterado
através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 29 DE JULHO DE
2020.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 043/2020 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE,
AFIXADO
EM; QT) 04 [2000
Da e RMStEirá
MARACANAU
ANEXO ÚNICO - LEI Nº 2.943, DE 29 DE JULHO DE 2020.
05000 Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais
05201 Instituto de Previdência do Município
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
R$ 1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/META/PRODUTO VALOR ESF GRUPO DESPESA/MODALIDADE | IU EI VALOR
Programa de Gestão e Manutenção da Secretaria de
2105 Recursos Humanos e Patrimoniais e Vinculadas 1.400.000
09 272 2105 2302 | Pagamento de Pessoal Ativo do Município-Gestão RPPS s 740.000
3190 Pessoal e Encargos Sociais O 2430000000 740.000
09 272 2105 2303 Gestão Administrativa do RPPS 660.000
3390 Outras Despesas Correntes O 2430000000 620.000
4490 Investimentos O 2430000000 40.000
2119 Previdência de Inativos e Pensionistas do Município 6.000.000
09 272 2119 2473 | Pagamento de Aposentadorias e Pensões do RPPS s 6.000.000
3190 Pessoal e Encargos Sociais O 2410000001 6.000.000
TOTAL 7.400.000

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