| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2943 / 2020 |
| Date | 2020-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional ao vigente orçamento do município para o fim que indica. |
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AFIXADO EM: DI /OA | QOO D e tos Moreira PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.943, DE 29 DE JULHO DE 2020. DISPÕE | SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO; Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais), em favor da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais — Instituto de Previdência do Município, para inclusão de grupos de despesas, modalidades de aplicação e fonte de recursos conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 2º. Os recursos orçamentários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/ 1964, referente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019 do Instituto de Previdência do Município nas fontes de recursos a seguir indicadas: 1— FT 2430000000 Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais): IH — FT 2410000001 Recursos Vinculados ao RPPS — Plano Previdenciário — Poder Executivo Municipal) no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa e a memória de cálculo do superávit financeiro. Art. 4º. Durante a execução orçamentária, o crédito objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 29 DE JULHO DE 2020. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 043/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE, AFIXADO EM; QT) 04 [2000 Da e RMStEirá MARACANAU ANEXO ÚNICO - LEI Nº 2.943, DE 29 DE JULHO DE 2020. 05000 Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais 05201 Instituto de Previdência do Município RECURSOS DE TODAS AS FONTES DETALHAMENTO DAS AÇÕES R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/META/PRODUTO VALOR ESF GRUPO DESPESA/MODALIDADE | IU EI VALOR Programa de Gestão e Manutenção da Secretaria de 2105 Recursos Humanos e Patrimoniais e Vinculadas 1.400.000 09 272 2105 2302 | Pagamento de Pessoal Ativo do Município-Gestão RPPS s 740.000 3190 Pessoal e Encargos Sociais O 2430000000 740.000 09 272 2105 2303 Gestão Administrativa do RPPS 660.000 3390 Outras Despesas Correntes O 2430000000 620.000 4490 Investimentos O 2430000000 40.000 2119 Previdência de Inativos e Pensionistas do Município 6.000.000 09 272 2119 2473 | Pagamento de Aposentadorias e Pensões do RPPS s 6.000.000 3190 Pessoal e Encargos Sociais O 2410000001 6.000.000 TOTAL 7.400.000