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norma nº 2947/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2947 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaDispõe sobre autorização ao poder executivo municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
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NºP
AFIXADO
EM QM JO
Ana Patríci valcante
at. 55
PREFEITURA DE,
MARACANAÚ
LEI Nº 2.947, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município
(Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 330.100,00 (trezentos e trinta mil e cem reais),
em favor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para criação de elemento de despesa e fonte
de recursos em programação constante do orçamento, conforme especificado à seguir:
Órgão: 15000 Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Unidade Orçamentária: 15901 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.244.1209.2484 Enfrentamento da Emergência COVID 19 FMAS
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo
Valor: R$ 320.100,00 (trezentos e vinte mil e cem reais)
IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários
Elemento Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 10.000.00 (dez mil reais)
IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária, o crédito objeto do artigo primeiro poderá ser alterado
através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU
DE 2020.
DE MARACANAÚ, AOS 04 DE AGOSTO
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 046/2020 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará.
CEP: 61.905-430

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