| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividades essenciais no município de Maracanaú. |
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AFIXADO Dalíféie Carlos More PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.948, DE 04 DE AGOSTO DE 2020. ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial no Município de Maracanaú, sendo vedada qualquer determinação de fechamento total ou parcial, conforme art. 20, IV, e art. 28, XIL e 81º, todos da Constituição do Estado do Ceará. Parágrafo Único: Em períodos de calamidade pública no Município de Maracanaú, poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA DE MARACANAÚ, AOS 04 DE AGOSTO DE 2020. FIRMO CAMURÇA . PREFEITO DE MARACANAÚ À A CAM Nº Protocolo 3259. 12709" ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 091/2020 DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO RODRIGUES DE PAULA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430