| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2951 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município para o fim que indica. |
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AFIXADO EM: IR 4 Ana Patrí valcante a 255 PREFEITURA DE o em MARACANAÚ |CÊbRINN21951/DE-18 DE AGOSTO DE 2020. | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO | 27 ASO 2020 au. sops PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA “o ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Nº Protoio 026 26/08 ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO ) oto! 19 E” r MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em programação constante do orçamento, conforme especificado a seguir: Órgão: 15000 Secretaria de Assistência Social e Cidadania Unidade Orçamentária: 15901 Fundo Municipal de Assistência Social Programação: 08.244.1209.2484 Enfrentamento da Emergência COVID 19 FMAS Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Durante a execução orçamentária, o crédito objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE AGOSTO DE 2020. RA DE MARACANAÍÚ, AOS 18 DE MÓ CAMURÇA FEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 048/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430