br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2951/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2951 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município para o fim que indica.
native_id585

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

AFIXADO
EM: IR 4
Ana Patrí valcante
a 255
PREFEITURA DE
o em MARACANAÚ
|CÊbRINN21951/DE-18 DE AGOSTO DE 2020.
| DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
| 27 ASO 2020 au. sops PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
“o ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº Protoio 026 26/08 ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
) oto! 19 E” r
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos
em programação constante do orçamento, conforme especificado a seguir:
Órgão: 15000 Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Unidade Orçamentária: 15901 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.244.1209.2484 Enfrentamento da Emergência COVID 19 FMAS
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária, o crédito objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
AGOSTO DE 2020.
RA DE MARACANAÍÚ, AOS 18 DE
MÓ CAMURÇA
FEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 048/2020 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →