| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município para o fim que indica. |
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AFIXADO em: AR IOR ID Ana Patrí alcante 55 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.952, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 1.228.500,00 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), em favor de diversos órgãos, para criação de grupo de despesa, elemento de despesa e fonte de recursos em programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir: Órgão: 10000 Secretaria de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura Programação: 15.451.1212.1051 Ampliação e Melhoria de Vias Urbanas do Sistema Viário Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Valor: R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais) IU/FT: 0 1510000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses da União Programação: 15.451.1212.1052 Ampliação e Recuperação de Espaços Públicos Urbanos Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Valor: R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais) IU/FT: 0 1510000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses da União Órgão: 14000 Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: 14901 Fundo Municipal de Saúde - Administração Central Programação: 10.301.1201.1008 Construção de Unidade Básica de Saúde Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Valor: R$ 924.000,00 (novecentos e quatro mil reais) IU/FT: 0 2215000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde AGO 2020 n:gey Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ce: do Eroto ge [o fa 20 CEP 61.906-430 AFIXADO EM: Ana Patrí cante at) 55 PREFEITURA DE , MARACANAU Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 177 de março de 1964. Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 18 DE AGOSTO DE 2020. ITQ DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 049/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430