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norma nº 2952/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2952 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município para o fim que indica.
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AFIXADO
em: AR IOR ID
Ana Patrí alcante
55
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.952, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 1.228.500,00 (um milhão, duzentos e
vinte e oito mil e quinhentos reais), em favor de diversos órgãos, para criação de grupo de despesa,
elemento de despesa e fonte de recursos em programação constante do seu orçamento, conforme
especificado a seguir:
Órgão: 10000 Secretaria de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura
Programação: 15.451.1212.1051 Ampliação e Melhoria de Vias Urbanas do Sistema Viário
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Valor: R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais)
IU/FT: 0 1510000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses da União
Programação: 15.451.1212.1052 Ampliação e Recuperação de Espaços Públicos Urbanos
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Valor: R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais)
IU/FT: 0 1510000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses da União
Órgão: 14000 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 14901 Fundo Municipal de Saúde - Administração Central
Programação: 10.301.1201.1008 Construção de Unidade Básica de Saúde
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Valor: R$ 924.000,00 (novecentos e quatro mil reais)
IU/FT: 0 2215000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
AGO 2020 n:gey
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ce: do Eroto ge [o fa 20
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM:
Ana Patrí cante
at) 55
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 177 de março de 1964.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 18 DE
AGOSTO DE 2020.
ITQ DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 049/2020 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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