| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2955 / 2020 |
| Date | 2020-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município para o fim que indica. |
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AFIXADO EepSB(€S Sião PREFEITURA DE, MARACANAÚ LEI Nº 2.955, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020. | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AQ | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E JoRa a a ade! ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO 5 MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS zo) PROVIDÊNCIAS. maçã RA JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: ABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA É EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da Secretaria de Educação, para criação de grupo de despesa, elemento de despesa e fonte de recursos em programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir: Órgão: 08000 Secretaria de Educação Unidade Orçamentária: 08101 Secretaria de Educação Programação: 12.365.1207.1078 Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais) IU/FT: 0 1111000000 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFFIT SETEMBRO DE 2020. DE MARACANAÍÚ, AOS 08 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 050/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430