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norma nº 2955/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2955 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município para o fim que indica.
native_id589

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AFIXADO
EepSB(€S Sião
PREFEITURA DE,
MARACANAÚ
LEI Nº 2.955, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
| DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AQ
| PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
| ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
E JoRa a a ade! ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
5 MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
zo) PROVIDÊNCIAS.
maçã RA JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
ABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA É EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da
Secretaria de Educação, para criação de grupo de despesa, elemento de despesa e fonte de recursos
em programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir:
Órgão: 08000 Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 08101 Secretaria de Educação
Programação: 12.365.1207.1078 Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais)
IU/FT: 0 1111000000 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFFIT
SETEMBRO DE 2020.
DE MARACANAÍÚ, AOS 08 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 050/2019 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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