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norma nº 3118/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3118 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaInstitui incentivo extraordinário pecuniário de enfrentamento ao Covid-19 destinado ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
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' Maracanaú
LEI Nº 3.118, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI INCENTIVO EXTRAORDINÁRIO PECUNIÁRIO
DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 DESTINADO AO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AO AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS DURANTE A VIGÊNCIA DA
CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maracanaú, o Incentivo Extraordinário
Pecuniário de Enfrentamento ao COVID-19, em parcela única, no exercício de 2021,
destinado ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao Agente de Combate às Endemias
(ACE) durante o período de estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Municipal
nº 4.149, de 17 de fevereiro de 2021, e suas prorrogações, reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 556, de 18 de fevereiro de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Único. O valor do Auxilio Extraordinário Pecuniário previsto no caput deste artigo
será o valor do repasse do incentivo financeiro adicional repassado pela União destinados
aos agentes públicos descritos no art. 1º.
Art. 2º. O Auxílio Extraordinário Pecuniário descrito no art. 1º não será incorporado, em
nenhuma hipótese, à remuneração do servidor.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria de Saúde, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
contrário.
ção, revogando-se as disposições em
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA /DE MARA Aa 22 DE DEZEMBRO DE
2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
111/2021, DE AUTORIA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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