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norma nº 2957/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2957 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial do município de Maracanaú o mês Setembro Dourado, dedicado às ações preventivas e diagnósticas precoce do câncer infanto-juvenil e dá outras providências
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AFIXADO
EMOS / 09 / JodO
SE rios MERARRA
PREFEITURA DE,
MARACANAÚ
LEI Nº 2.957, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
O MÊS SETEMBRO DOURADO, DEDICADO A
AÇÕES PREVENTIVAS E DIAGNÓSTICAS
PRECOCE DO CÂNCER INFANTOJUVENIL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do município de Maracanaú,
oficialmente o mês SETEMBRO DOURADO, dedicado à realização de ações preventivas e à
conscientização da população Maracanauense, por meio de procedimentos informativos e
educativos, para o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, priorizando:
I A conscientização da população sobre a relevância do diagnóstico precoce do Câncer
para um tratamento efetivo da doença que também pode aparecer em crianças recém-nascidas;
IH. A divulgação sobre os tipos de Câncer, seus sintomas e tratamentos;
HI. O estímulo à visita periódica ao médico para realização de exames preventivos;
IV. O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, Empresas, entidades de
classe, Associações, Federações e a Sociedade Civil organizada para se engajarem em ações
educativas e preventivas.
Art. 2º. O Executivo regulamentará as demais normas após a publicação da Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P DE MARACANAÍÚ, AOS 08 DE
SETEMBRO DE 2020.
FIRMO CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
21 OUT 2020 pra
Nº Protoc E
E ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
135/2019 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOSUÉ MARTINS
FERREIRA (CAPITÃO MARTINS).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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