| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2020 |
| Date | 2020-09-08 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial do município de Maracanaú o mês Setembro Dourado, dedicado às ações preventivas e diagnósticas precoce do câncer infanto-juvenil e dá outras providências |
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AFIXADO EMOS / 09 / JodO SE rios MERARRA PREFEITURA DE, MARACANAÚ LEI Nº 2.957, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ O MÊS SETEMBRO DOURADO, DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS E DIAGNÓSTICAS PRECOCE DO CÂNCER INFANTOJUVENIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do município de Maracanaú, oficialmente o mês SETEMBRO DOURADO, dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização da população Maracanauense, por meio de procedimentos informativos e educativos, para o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, priorizando: I A conscientização da população sobre a relevância do diagnóstico precoce do Câncer para um tratamento efetivo da doença que também pode aparecer em crianças recém-nascidas; IH. A divulgação sobre os tipos de Câncer, seus sintomas e tratamentos; HI. O estímulo à visita periódica ao médico para realização de exames preventivos; IV. O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, Empresas, entidades de classe, Associações, Federações e a Sociedade Civil organizada para se engajarem em ações educativas e preventivas. Art. 2º. O Executivo regulamentará as demais normas após a publicação da Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P DE MARACANAÍÚ, AOS 08 DE SETEMBRO DE 2020. FIRMO CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAÚ 21 OUT 2020 pra Nº Protoc E E ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 135/2019 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSUÉ MARTINS FERREIRA (CAPITÃO MARTINS). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430