| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2960 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto - modalidade handebol -, e dá outras providências |
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AFIXADO EM: LO [DCDO Da los More PREFEITURA DE , PAL DE MARACÁ MARACANAÚ | R EEÍNt2.5%0, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. ] 2020 44545; — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA | ” | SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS epic SBLS 2LMoley | DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE “Q — DESPORTO - MODALIDADE HANDEBOL -, E DÁ ; Motora QUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, na modalidade Handebol, da entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001-19, com sede à Rua Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de executar o Projeto LMD HANDEBOL 2020 — Transformando Vidas — Da iniciação ao Rendimento. 8 1º. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva execução do Projeto indicado no art. 2º desta Lei. $8 2º. Em caso de paralisação total do Projeto, o repasse será suspenso. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2020. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE OUTUBRO DE 2020. DE MARACANAÍÚ, AOS 06 DE O CAMURÇA E ITO DE MARACANAU E ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 053/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430