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norma nº 2960/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2960 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto - modalidade handebol -, e dá outras providências
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AFIXADO
EM: LO [DCDO
Da los More
PREFEITURA DE ,
PAL DE MARACÁ MARACANAÚ
| R EEÍNt2.5%0, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
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2020 44545; — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
| ” | SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS
epic SBLS 2LMoley | DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE
“Q — DESPORTO - MODALIDADE HANDEBOL -, E DÁ
; Motora QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a
adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, na modalidade Handebol,
da entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001-19,
com sede à Rua Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga
Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acordo com as
disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de executar o Projeto LMD
HANDEBOL 2020 — Transformando Vidas — Da iniciação ao Rendimento.
8 1º. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva execução do Projeto
indicado no art. 2º desta Lei.
$8 2º. Em caso de paralisação total do Projeto, o repasse será suspenso.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional
nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de
que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de
Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2020.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
OUTUBRO DE 2020.
DE MARACANAÍÚ, AOS 06 DE
O CAMURÇA E
ITO DE MARACANAU
E ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 053/2019 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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