| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2961 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município e dá outras providências |
| native_id | 595 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
AFIXADO Dântete Carlos MO PREFEITURA DE , MARACANAU LE Neide E DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para criação de grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos em programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir: Órgão: 10000 Secretaria de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura Programação: 27.812.1208.1031 Construção do Estádio Municipal Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) IU/FT: 0 1001000000 Recursos Ordinários Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA OUTUBRO DE 2020. DE MARACANAÍ, AOS 06 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 054/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430