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norma nº 2961/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2961 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município e dá outras providências
native_id595

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AFIXADO
Dântete Carlos MO
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LE Neide E
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),
em favor da Secretaria de Infraestrutura, para criação de grupo de despesa, modalidade de aplicação,
elemento de despesa e fonte de recursos em programação constante do seu orçamento, conforme
especificado a seguir:
Órgão: 10000 Secretaria de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura
Programação: 27.812.1208.1031 Construção do Estádio Municipal
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
IU/FT: 0 1001000000 Recursos Ordinários
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
OUTUBRO DE 2020.
DE MARACANAÍ, AOS 06 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 054/2019 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

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