| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 819, de 18 de dezembro de 2001, e dá outras providências |
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parda É E re Daniele ia Ra hrs PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.962, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 819, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Lei nº 819, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 4º A Comissão Julgadora será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e composta por 01 (um) servidor da Secretaria de Cultura e Turismo, que a presidirá; 01 (um) servidor da Secretaria de Educação; 01 (um) membro da Comissão Permanente de Educação da Câmara Municipal e 02 (duas personalidades reconhecidamente atuantes no cenário cultural do Município” NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. OUTUBRO DE 2020. Nº Protocolo a Eoujuo | me | De sOlis ista 1 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 055/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430