| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3132 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | Institui o Auxílio Financeiro Tecnológico, destinado aos instrutores e intérpretes de libras, professores da rede pública de ensino e aos membros do núcleo gestor das escolas da rede municipal de ensino no Município de Maracanaú, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), e dá outras providências. |
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AFIXADO Hae | QU HÊ DE FATIMA C. DOURADO ALBANO MAT 3649 Y: q ADO! Woo culo» Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.132, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU INSTITUI O AUXÍLIO FINANCEIRO TECNOLÓGICO, RECEBIDO DESTINADO AOS INSTRUTORES E INTÉRPRETES DE LIBRAS, PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E 10 FEV 2022 1 :ooks AOS MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ne protscoloddd JD MARACANAÚ, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rubrica otocolista Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Financeiro Tecnológico, destinado aos servidores públicos efetivos, ativos na data de publicação desta Lei, investidos no cargo de Professor de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e aos membros do Núcleo Gestor das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Maracanaú, bem como aos detentores de cargos públicos efetivos de Instrutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais, a fim de compensar as despesas com o aparato tecnológico investido por esses profissionais no período de afastamento social em que teve o ensino ministrado através de atividades pedagógicas não presenciais, em virtude da declarada situação de emergência de saúde pública no Município de Maracanaú, durante o período de estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Municipal nº 4.149, de 17 de fevereiro de 2021, e suas prorrogações, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 556, de 18 de fevereiro de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). 81º. O Auxílio instituído no caput, deste artigo, será pago em uma única parcela, no contracheque do mês de janeiro, nos seguintes valores: |- R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para os professores de educação básica, de provimento efetivo, da Rede Municipal de Ensino e para os membros do núcleo gestor, inclusive Secretários Escolares efetivos das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Maracanaú, bem como para os professores de educação básica, de provimento efetivo, que se encontrem em salas de Recursos Multifuncionais e Laboratórios de Informática Educativa; 1l- R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) para os professores de educação básica, de provimento efetivo e em exercício nos órgãos centrais da Rede Municipal de Ensino de Maracanaú - Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, bem como para os professores de educação básica, de provimento efetivo, que se encontrem em e pedagógico direto e contra turno escolar. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO Mê DE FATIMA C. DOURADO ALBANF Prefeitura de . Maracanaú ll- R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) para os instrutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais, efetivos, em exercício na Rede Municipal de Ensino de Maracanaú. 82º. Não farão jus ao auxílio financeiro os servidores públicos detentores de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, lotados e em exercício da sede da Secretaria de Educação, exceto os titulares investidos no cargo de Professor da Educação Básica. 83º. Os Servidores públicos da Rede Municipal de Ensino de Maracanaú de que trata esta Lei cedidos e/ou em disponibilidade para outros entes da Federação, com ou sem ônus para o cessionário, bem como os servidores afastados através de licença ao longo do período da pandemia, ressalvando-se licenças do tipo saúde, maternidade e prêmio, não farão jus ao auxílio financeiro ora concedido. 84º. Os Servidores públicos da Rede Municipal de Ensino de Maracanaú que se afastaram através de licença do tipo não remunerada ou sindical farão jus ao auxílio financeiro, sendo o valor a receber calculado proporcionalmente ao período que permaneceram em exercício durante o tempo de afastamento social. Art. 2º. O Auxílio Financeiro Tecnológico não será incorporado, em nenhuma hipótese, à remuneração do servidor. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Educação, o qual será suplementado, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de disposições em contrário. hlicação, revogando-se as PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT S 26 DE JANEIRO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI SUBSTI- TUTIVO DE Nº 001/2022 (PROJETO DE LEI Nº 005/2022) DE AUTORIA DO PO- DER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Ha) O JOL (2200 » y MAT36 folia (oo Np alia