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norma nº 3132/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3132 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaInstitui o Auxílio Financeiro Tecnológico, destinado aos instrutores e intérpretes de libras, professores da rede pública de ensino e aos membros do núcleo gestor das escolas da rede municipal de ensino no Município de Maracanaú, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
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AFIXADO
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HÊ DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
MAT 3649
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Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.132, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU INSTITUI O AUXÍLIO FINANCEIRO TECNOLÓGICO,
RECEBIDO DESTINADO AOS INSTRUTORES E INTÉRPRETES DE
LIBRAS, PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E
10 FEV 2022 1 :ooks AOS MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
ne protscoloddd JD MARACANAÚ, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA
CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rubrica otocolista
Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Financeiro Tecnológico, destinado aos servidores
públicos efetivos, ativos na data de publicação desta Lei, investidos no cargo de Professor de
Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino e aos membros do Núcleo Gestor das
Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Maracanaú, bem como aos detentores
de cargos públicos efetivos de Instrutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais, a fim
de compensar as despesas com o aparato tecnológico investido por esses profissionais no
período de afastamento social em que teve o ensino ministrado através de atividades
pedagógicas não presenciais, em virtude da declarada situação de emergência de saúde
pública no Município de Maracanaú, durante o período de estado de calamidade pública
decretado pelo Decreto Municipal nº 4.149, de 17 de fevereiro de 2021, e suas
prorrogações, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 556, de 18 de fevereiro de 2021, da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em decorrência da pandemia causada pelo
coronavírus (COVID-19).
81º. O Auxílio instituído no caput, deste artigo, será pago em uma única parcela, no
contracheque do mês de janeiro, nos seguintes valores:
|- R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para os professores de educação básica, de
provimento efetivo, da Rede Municipal de Ensino e para os membros do núcleo gestor,
inclusive Secretários Escolares efetivos das Escolas da Rede Municipal de Ensino do
Município de Maracanaú, bem como para os professores de educação básica, de provimento
efetivo, que se encontrem em salas de Recursos Multifuncionais e Laboratórios de
Informática Educativa;
1l- R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) para os professores de educação básica,
de provimento efetivo e em exercício nos órgãos centrais da Rede Municipal de Ensino de
Maracanaú - Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, bem
como para os professores de educação básica, de provimento efetivo, que se encontrem em
e pedagógico direto e contra turno escolar.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
Mê DE FATIMA C. DOURADO ALBANF
Prefeitura de .
Maracanaú
ll- R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) para os instrutores e intérpretes de
Língua Brasileira de Sinais, efetivos, em exercício na Rede Municipal de Ensino de
Maracanaú.
82º. Não farão jus ao auxílio financeiro os servidores públicos detentores de cargos
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo,
lotados e em exercício da sede da Secretaria de Educação, exceto os titulares investidos no
cargo de Professor da Educação Básica.
83º. Os Servidores públicos da Rede Municipal de Ensino de Maracanaú de que trata
esta Lei cedidos e/ou em disponibilidade para outros entes da Federação, com ou sem ônus
para o cessionário, bem como os servidores afastados através de licença ao longo do
período da pandemia, ressalvando-se licenças do tipo saúde, maternidade e prêmio, não
farão jus ao auxílio financeiro ora concedido.
84º. Os Servidores públicos da Rede Municipal de Ensino de Maracanaú que se
afastaram através de licença do tipo não remunerada ou sindical farão jus ao auxílio
financeiro, sendo o valor a receber calculado proporcionalmente ao período que
permaneceram em exercício durante o tempo de afastamento social.
Art. 2º. O Auxílio Financeiro Tecnológico não será incorporado, em nenhuma
hipótese, à remuneração do servidor.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas
no orçamento da Secretaria de Educação, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de
disposições em contrário.
hlicação, revogando-se as
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT S 26 DE JANEIRO DE
2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI SUBSTI-
TUTIVO DE Nº 001/2022 (PROJETO DE
LEI Nº 005/2022) DE AUTORIA DO PO-
DER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Ha) O JOL (2200
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