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norma nº 2966/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2966 / 2020
Date 2020-10-13
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, e dá outras providências
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Ba Va
CARNAL PREFEITURA DE,
DE MARACANAÚ MARACANAU
LEINº 2.586/DÊ13-DE OUTBBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de |
reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para criação de elemento de despesa e fonte de
recursos em programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir:
Órgão: 10000 Secretaria de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura
Programação: 15.451.1212.1221 Recuperação de Pavimentação de Vias Urbanas
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo
Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
IU/FT: 0 2990000000 Outros Recursos Vinculados
Elemento Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
TU/FT: 0 2990000000 Outros Recursos Vinculados
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43. $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 13 DE
OUTUBRO DE 2020.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 057/2019 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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