| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2020 |
| Date | 2020-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, e dá outras providências |
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Ba Va CARNAL PREFEITURA DE, DE MARACANAÚ MARACANAU LEINº 2.586/DÊ13-DE OUTBBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de | reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir: Órgão: 10000 Secretaria de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura Programação: 15.451.1212.1221 Recuperação de Pavimentação de Vias Urbanas Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) IU/FT: 0 2990000000 Outros Recursos Vinculados Elemento Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) TU/FT: 0 2990000000 Outros Recursos Vinculados Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43. $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 13 DE OUTUBRO DE 2020. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 057/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430