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norma nº 2968/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2968 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaDá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal nº 2.875, de 29 de Novembro de 2019, e dá outras providências.
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AFIXADO
EM: O 4 LO 1D
Ana Patríci
Mat.
yalcante
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.968, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.875, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU, E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 5º da Lei Municipal nº 2.875, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5% A Controladoria Geral da Câmara Municipal, órgão integrante de sua estrutura
organizacional, é responsável pelo Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades
de Controladoria, Auditoria, Ouvidoria e Transparência, cabendo-lhe, no exercício dessas
atividades:
IL zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos, contribuindo para uma gestão ética e
transparente e para a oferta de serviços públicos de qualidade;
II- exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades
de Controladoria, Auditoria, Ouvidoria e Transparência;
III- coordenar atividades de concepção, padronização, validação e implementação de novos
modelos e instrumentos para o Sistema de Controle Interno, visando sua harmonização;
IV- consolidar o Sistema de Controle Interno, por meio da melhoria contínua da estratégia, dos
processos e das pessoas, visando a excelência da gestão;
V- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução do orçamento
da Câmara Municipal;
VL comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
VIL- coordenar as ações de monitoramento da gestão fiscal;
VIII- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitadas as
competências e as atribuições estabelecidas nesta Lei;
IX- prestar assessoramento à Presidência da Câmara Municipal em assuntos relacionados ao
Sistema de Controle Interno e Controle Externo;
X- prestar orientação técnica e normativa as Unidades Executoras em matérias relacionadas ao
Sistema de Controle Interno;
XT- produzir e disponibilizar informações estratégicas de controle à Presidência da Câmara
Municipal;
XII- realizar atividades de prevenção, neutralização e combate á corrupção;
XIII- desenvolver atividades de controle interno preventivo, voltadas para o gerenciamento de
riscos e monitoramento de processos organizacionais críticos;
XIV- realizar atividades de auditoria interna nas Unidades Executoras, abrangendo os sistemas
orçamentário, financeiro e patrimonial, sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e
efetividade da gestão;
XV- emitir certificado de auditoria e parecer para integrar os processos de prestações de contas
anuais de gestão e tomada de conta especial; fa
AVE LE Dr
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM: 40 LO
Ana Patríci valcante
a 55
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
XVL- realizar a gestão do Portal de Transparência e os sistemas de acesso à informação do
Poder Legislativo Municipal.
XVII- coordenar, promover e acompanhar a melhoria ou implantação de diretrizes relacionadas
á política de transparência de dados abertos com o objetivo de aprimorar os controles internos,
agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVIII gerenciar o sistema eletrônico de acesso à informação pública, acompanhando seu
funcionamento, prazos, notificações, assessoramento e monitoramento de qualidade das
respostas fornecidas ao cidadão;
XIX- cientificar à autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas
especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no caput do art.
8º da Lei 12.509, de 06 de dezembro de 1995;
XX- exercer o controle de contratos, convênios e instrumentos congêneres de despesa
celebrados pela Câmara Municipal;
XXT- disponibilizar canais de ouvidoria como instrumento de controle social para consolidar a
gestão ética, democrática e participativa;
XXII- celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades de controle interno
em nível estadual, federal, municipal, internacional e instituições privadas, visando ao
fortalecimento institucional;
XXIII exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos
desta lei.” NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 20 DE
OUTUBRO DE 2020.
F O CAMURÇA .
PREFEITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 147/2020 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL.
' ra ad , Palácio Antônio Gonçalves
- Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
0º NOV 2020 1 :cons

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