| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2968 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal nº 2.875, de 29 de Novembro de 2019, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: O 4 LO 1D Ana Patríci Mat. yalcante PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.968, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.875, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 5º da Lei Municipal nº 2.875, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5% A Controladoria Geral da Câmara Municipal, órgão integrante de sua estrutura organizacional, é responsável pelo Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades de Controladoria, Auditoria, Ouvidoria e Transparência, cabendo-lhe, no exercício dessas atividades: IL zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos, contribuindo para uma gestão ética e transparente e para a oferta de serviços públicos de qualidade; II- exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades de Controladoria, Auditoria, Ouvidoria e Transparência; III- coordenar atividades de concepção, padronização, validação e implementação de novos modelos e instrumentos para o Sistema de Controle Interno, visando sua harmonização; IV- consolidar o Sistema de Controle Interno, por meio da melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas, visando a excelência da gestão; V- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução do orçamento da Câmara Municipal; VL comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; VIL- coordenar as ações de monitoramento da gestão fiscal; VIII- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitadas as competências e as atribuições estabelecidas nesta Lei; IX- prestar assessoramento à Presidência da Câmara Municipal em assuntos relacionados ao Sistema de Controle Interno e Controle Externo; X- prestar orientação técnica e normativa as Unidades Executoras em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno; XT- produzir e disponibilizar informações estratégicas de controle à Presidência da Câmara Municipal; XII- realizar atividades de prevenção, neutralização e combate á corrupção; XIII- desenvolver atividades de controle interno preventivo, voltadas para o gerenciamento de riscos e monitoramento de processos organizacionais críticos; XIV- realizar atividades de auditoria interna nas Unidades Executoras, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão; XV- emitir certificado de auditoria e parecer para integrar os processos de prestações de contas anuais de gestão e tomada de conta especial; fa AVE LE Dr Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EM: 40 LO Ana Patríci valcante a 55 PREFEITURA DE MARACANAÚ XVL- realizar a gestão do Portal de Transparência e os sistemas de acesso à informação do Poder Legislativo Municipal. XVII- coordenar, promover e acompanhar a melhoria ou implantação de diretrizes relacionadas á política de transparência de dados abertos com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XVIII gerenciar o sistema eletrônico de acesso à informação pública, acompanhando seu funcionamento, prazos, notificações, assessoramento e monitoramento de qualidade das respostas fornecidas ao cidadão; XIX- cientificar à autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no caput do art. 8º da Lei 12.509, de 06 de dezembro de 1995; XX- exercer o controle de contratos, convênios e instrumentos congêneres de despesa celebrados pela Câmara Municipal; XXT- disponibilizar canais de ouvidoria como instrumento de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa; XXII- celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades de controle interno em nível estadual, federal, municipal, internacional e instituições privadas, visando ao fortalecimento institucional; XXIII exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei.” NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 20 DE OUTUBRO DE 2020. F O CAMURÇA . PREFEITO DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 147/2020 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. ' ra ad , Palácio Antônio Gonçalves - Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 0º NOV 2020 1 :cons