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norma nº 2971/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2971 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional extraordinário ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica.
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AFIXADO
STE FrecDo
PREFEITURA DE,
MARACANAÚ
LEI Nº 2.971, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AQ
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NERO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária
Anual do Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 1.231.000,00 (um milhão,
duzentos e trinta e um mil reais) em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, para
inclusão de programações no orçamento, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
decorrentes de anulação parcial de dotações.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro, poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF TURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
F CAMURÇA CÂMARA IARA
ITO DE MARACANAU RE( DC
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
- 062/2020 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
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