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norma nº 2972/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2972 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros repassados pelo Ministério do Turismo ao Município de Maracanaú, para a implantação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, nos termos da Lei nº 14.017, de 29 de Junho de 2020.
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AFIXADO
tacada amiele Carlos More
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.972, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
0! — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS
REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DO TURISMO AO
ra | MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA A
13 NOV 2020 caras IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES EMERGENCIAIS
DESTINADAS AO SETOR CULTURAL, NOS TERMOS
DO 5/4 DALEINº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NERO:
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Cultura e Turismo, a
proceder a transferência de recursos financeiros disponibilizados pelo Ministério do Turismo ao
Município de Maracanaú, em decorrência da implantação das ações emergenciais destinadas ao setor
cultural criadas pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentado pelo Decreto Federal
nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e em âmbito municipal pelo Decreto nº 4.055, de 11 de setembro de
2020.
Art. 2º. A transferência financeira de que trata esta Lei será efetuada aos beneficiários do setor
artístico e cultural de Maracanaú que se habilitarem, através de processo seletivo, mediante editais de
ampla divulgação, devidamente publicados pela Secretaria de Cultura e Turismo, nos termos do Decreto
nº 4.055, de 11 de setembro de 2020.
Art. 3º. A transferência financeira de que trata esta Lei será formalizada através de auxílio
financeiro direito aos beneficiários selecionados nos termos do Decreto nº 4.055, de 11 de setembro de
2020.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão custeadas com recursos
financeiros da União repassados ao Município de Maracanaú, na forma do art. 2º da Lei Federal nº
14.017, de 29 de junho de 2020 e regularmente autorizada a abertura de crédito adicional extraordinário
ao Orçamento Municipal vigente, nos termos da Lei nº 2.970, de 27 de outubro de 2020.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIFURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS
10 DE NOVEMBRO DE 2020.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
063/2020 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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