| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros repassados pelo Ministério do Turismo ao Município de Maracanaú, para a implantação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, nos termos da Lei nº 14.017, de 29 de Junho de 2020. |
| native_id | 605 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
AFIXADO tacada amiele Carlos More PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.972, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. 0! — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DO TURISMO AO ra | MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA A 13 NOV 2020 caras IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL, NOS TERMOS DO 5/4 DALEINº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020. DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NERO: Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Cultura e Turismo, a proceder a transferência de recursos financeiros disponibilizados pelo Ministério do Turismo ao Município de Maracanaú, em decorrência da implantação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural criadas pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e em âmbito municipal pelo Decreto nº 4.055, de 11 de setembro de 2020. Art. 2º. A transferência financeira de que trata esta Lei será efetuada aos beneficiários do setor artístico e cultural de Maracanaú que se habilitarem, através de processo seletivo, mediante editais de ampla divulgação, devidamente publicados pela Secretaria de Cultura e Turismo, nos termos do Decreto nº 4.055, de 11 de setembro de 2020. Art. 3º. A transferência financeira de que trata esta Lei será formalizada através de auxílio financeiro direito aos beneficiários selecionados nos termos do Decreto nº 4.055, de 11 de setembro de 2020. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão custeadas com recursos financeiros da União repassados ao Município de Maracanaú, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e regularmente autorizada a abertura de crédito adicional extraordinário ao Orçamento Municipal vigente, nos termos da Lei nº 2.970, de 27 de outubro de 2020. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIFURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2020. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 063/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430