| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e transfere para o de bens dominiais o bem imóvel que indica, a concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências. AMEM - Associação dos Moradores Especiais de Maracanaú. |
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AFIXADO PREFEITURA DE, JOR EUR MARACANAÚ niele Cartos Moreira LEI Nº 2.973, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E TRANSFERE PARA O DE BENS DOMINIAIS O BEM IMÓVEL QUE INDICA, A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem de uso especial e transferido para o de bens dominiais do Município de Maracanaú, a área urbana, com todas as suas benfeitorias, denominada de TERRENO 02, constituída de um terreno de formato regular, situado à Rua 101, s/n, constante de parte da Área Institucional do loteamento Conjunto Habitacional Acaracuzinho, bairro Acaracuzinho, no Município de Maracanaú-CE, com área total de 1.982,40m?, e um perímetro de 182,80m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao OESTE, frente, lado par, medindo 35,40m, com a Rua 101; Ao LESTE, fundos, medindo 35,40m, com uma parte da área Verde do mesmo loteamento de propriedade do Município de Maracanaú; Ao NORTE, lado direito, medindo 56,00m, com o TERRENO 01 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL, lado esquerdo, com o TERRENO 03 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, objeto da Matrícula nº 4265, do C.RII. da 1º Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 2º. Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a Concessão de Direito Real de Uso a AMEM — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ESPECIAIS DE MARACANAÍ, sociedade civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 101, nº 2906, Conjunto Habitacional Acaracuzinho, CEP 61.920-020, em Maracanaú-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.894.070/0001-80, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel acima descrito Art. 3º. O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, destina-se implantação instalação e funcionamento da nova sede local da AMEM — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ESPECIAIS DE MARACANAÍ, objetivando a execução do Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência. Art. 4º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125.8 1º; Art. 5º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. M Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO ES) EM: 2/41 790% Emaracanáihço poe PREFEITURA DE , MARACANAU Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITYRA DE MARACANAÚ, AOS 17 DE NOVEMBRO DE 2020. OCAMURÇA PREFRÍTO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 060/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430