br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2973/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2973 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e transfere para o de bens dominiais o bem imóvel que indica, a concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências. AMEM - Associação dos Moradores Especiais de Maracanaú.
native_id606

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

AFIXADO
PREFEITURA DE, JOR EUR
MARACANAÚ niele Cartos Moreira
LEI Nº 2.973, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM
PÚBLICO DE USO ESPECIAL E TRANSFERE PARA
O DE BENS DOMINIAIS O BEM IMÓVEL QUE
INDICA, A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA, E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem de uso especial e transferido para o de bens
dominiais do Município de Maracanaú, a área urbana, com todas as suas benfeitorias,
denominada de TERRENO 02, constituída de um terreno de formato regular, situado à Rua 101,
s/n, constante de parte da Área Institucional do loteamento Conjunto Habitacional Acaracuzinho,
bairro Acaracuzinho, no Município de Maracanaú-CE, com área total de 1.982,40m?, e um
perímetro de 182,80m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao OESTE, frente, lado par,
medindo 35,40m, com a Rua 101; Ao LESTE, fundos, medindo 35,40m, com uma parte da área
Verde do mesmo loteamento de propriedade do Município de Maracanaú; Ao NORTE, lado
direito, medindo 56,00m, com o TERRENO 01 do desmembramento, de propriedade do
Município de Maracanaú; Ao SUL, lado esquerdo, com o TERRENO 03 do desmembramento,
de propriedade do Município de Maracanaú, objeto da Matrícula nº 4265, do C.RII. da 1º Zona
da Comarca de Maracanaú-CE.
Art. 2º. Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a
Concessão de Direito Real de Uso a AMEM — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
ESPECIAIS DE MARACANAÍ, sociedade civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua 101, nº 2906, Conjunto Habitacional Acaracuzinho, CEP 61.920-020,
em Maracanaú-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.894.070/0001-80, pelo período de 25 (vinte e
cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel acima descrito
Art. 3º. O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, destina-se implantação
instalação e funcionamento da nova sede local da AMEM — ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES ESPECIAIS DE MARACANAÍ, objetivando a execução do Serviço de
Proteção Social para Pessoas com Deficiência.
Art. 4º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
10.04.90, mais especificamente em seu art. 125.8 1º;
Art. 5º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão. M
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
ES) EM: 2/41 790%
Emaracanáihço poe
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITYRA DE MARACANAÚ, AOS 17 DE
NOVEMBRO DE 2020.
OCAMURÇA
PREFRÍTO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 060/2020 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →