| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3161 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, que consolidou a legislação tributária do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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[CAMARA MUNCIPALDE MARACANAO RECEBIDO nO Andreza aa pisa! de Azevedo a 7 Nº Protocolo 10253 2% 4 Ingo uy Rubri a Protocolsta |. Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.161, DE 16 DE MARÇO DE 2022. ALTERA A LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Consolidação da Legislação Tributária do Município de Maracanaú, aprovada pela Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos de normas promovidos por esta Lei. Art. 2º. A Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 271-A, nas suas Disposições Finais, com a seguinte redação: “Art. 271-A. O Chefe do Poder Executivo, no uso da competência de definição da política tributária a ser executada pela Administração Tributária do Município de Maracanaú, fica autorizado a promover campanhas de premiação ou de incentivos com o objetivo de fomentar o cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, relativas aos tributos municipais. &1º As modalidades de campanhas, as espécies de prêmios ou incentivos a serem concedidos, os valores individuais dos prêmios ou benefícios, o montante de cada campanha, a quantidade de prêmios, bem como a forma de viabilização dos objetivos definidos no caput deste artigo serão estabelecidos em decreto do Chefe do Poder Executivo. 82º O valor total anual das despesas com as campanhas de premiação ou de incentivos, por exercício financeiro, não pode exceder a 2% (dois por cento) do montante anual da receita oriunda de cada tributo incentivado, arrecadada no exercício financeiro imediatamente anterior ao da concessão. 83º É vedada a participação nas campanhas de premiação ou de incentivos previstas neste artigo, como beneficiários: | - os sujeitos passivos que gozem de imunidade ou isenção tributária, total ou parcial; II - os agentes políticos e os ocupantes de cargo em comissão dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.” ( Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 FIXADO a EN Andreza Keyila Oliveira de Azevedo codigo Wijuo- Prefeitura de = Maracanaú Art. 3º. Para os fins dispostos no art. 2º desta Lei Complementar, com o objetivo de incentivar a adimplência do IPTU 2022, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas até O limite de 2% da arrecadação do referido IPTU do corrente exercício, utilizando os créditos orçamentários consignados no vigente orçamento da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças. Art. 4º. Revogam-se as disposições normativas em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA AÚ 6 DE MARÇO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 033/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Página 2 de 2