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norma nº 3161/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3161 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAltera a Lei n. 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, que consolidou a legislação tributária do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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[CAMARA MUNCIPALDE MARACANAO
RECEBIDO
nO
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Nº Protocolo 10253 2% 4 Ingo uy
Rubri a Protocolsta |. Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.161, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2012, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Consolidação da Legislação Tributária do Município de Maracanaú, aprovada
pela Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, com suas alterações posteriores, passa a
vigorar com as modificações e os acréscimos de normas promovidos por esta Lei.
Art. 2º. A Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida do art.
271-A, nas suas Disposições Finais, com a seguinte redação:
“Art. 271-A. O Chefe do Poder Executivo, no uso da competência de definição da
política tributária a ser executada pela Administração Tributária do Município de
Maracanaú, fica autorizado a promover campanhas de premiação ou de incentivos
com o objetivo de fomentar o cumprimento de obrigações tributárias principais e
acessórias, relativas aos tributos municipais.
&1º As modalidades de campanhas, as espécies de prêmios ou incentivos a serem
concedidos, os valores individuais dos prêmios ou benefícios, o montante de cada
campanha, a quantidade de prêmios, bem como a forma de viabilização dos
objetivos definidos no caput deste artigo serão estabelecidos em decreto do Chefe
do Poder Executivo.
82º O valor total anual das despesas com as campanhas de premiação ou de
incentivos, por exercício financeiro, não pode exceder a 2% (dois por cento) do
montante anual da receita oriunda de cada tributo incentivado, arrecadada no
exercício financeiro imediatamente anterior ao da concessão.
83º É vedada a participação nas campanhas de premiação ou de incentivos
previstas neste artigo, como beneficiários:
| - os sujeitos passivos que gozem de imunidade ou isenção tributária, total ou
parcial;
II - os agentes políticos e os ocupantes de cargo em comissão dos Poderes Executivo
e Legislativo do Município.” (
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
FIXADO
a EN
Andreza Keyila Oliveira de Azevedo
codigo Wijuo-
Prefeitura de =
Maracanaú
Art. 3º. Para os fins dispostos no art. 2º desta Lei Complementar, com o objetivo de
incentivar a adimplência do IPTU 2022, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar
despesas até O limite de 2% da arrecadação do referido IPTU do corrente exercício,
utilizando os créditos orçamentários consignados no vigente orçamento da Secretaria de
Gestão, Orçamento e Finanças.
Art. 4º. Revogam-se as disposições normativas em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA AÚ 6 DE MARÇO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 033/2022 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
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