| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2978 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.540, de 12 de Agosto de 2016, e dá outras providências. |
| native_id | 610 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
AFIXADO EM; OE / 12/20 Ana Patri alicante ai 55 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.978, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 2.540, DE 12 DE AGOSTO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.540, de 12 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º São considerados de caráter contínuo os serviços abaixo elencados, os quais, por sua essencialidade, assegurem a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou que garantam a manutenção do funcionamento das atividades da Câmara Municipal, de modo que sua interrupção possa comprometer a realização das atividades públicas e a prestação dos serviços públicos ou o cumprimento de missão institucional e cuja contratação possa se estender por mais de um exercício financeiro: I- Locação de máquinas fotocopiadoras e/ou de computadores; II - Locação de sistemas de software; III - Locação de ares condicionados; IV - Material de expediente e de limpeza, para materiais já definidos em editais, os quais não foram entregues por definitivo; V- Serviços de Consultoria e Assessoria Contábil; VI - Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica; VII - Serviços de Consultoria e Assessoria Técnica e Administrativa; VIII - Serviços de Consultoria e Assessoria no âmbito do Controle Interno e da Verba de Desempenho; Z IX - Serviços de Consultoria e Assessoria Técnica e de Engenharia, em geral; X- Serviços de Vigilância armada e desarmada; XI - Locação de mão de obra; XII - Locação de veículos; XIII - Locação de link de internet; XIV - Serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos de qualquer natureza, inclusive de equipamentos de informática; XV - Serviços de limpeza, manutenção e conservação predial; XVI - Serviços de digitalização de documentos; XVII - Serviços de recarga de cartucho e tôner; XVIII - Serviços de fotocópia e impressão; XIX - Serviços de publicações de Atos Oficiais; XX - Serviços de fornecimento de telefonia e internet; XXI - disponibilizar canais de ouvidoria como instrumento de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa; Palácio Antônio Gonçalves pf Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EM: B/ 12/20 Ana Patri evalcante PREFEITURA DE MARACANAÚ XXII - Serviços de transmissão por radiodifusão; XXIII - Serviços de áudio, som e painel de controle.” NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU DE MARACANAÍÚ, AOS 08 DE DEZEMBRO DE 2020. Pyefeito de Maracanaú é ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 157/2020 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430