| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2982 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, e dá outras providências. |
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AFIXADO PREFEITURA DE, AQE mao MARACANAU LEI Nº 2.982, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, que participará do Campeonato Cearense Série C 2020, promovido pela Federação Cearense de Futebol. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense Série C 2020. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2020. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JUL 15 DE DEZEMBRO DE 2020. DA PREFEITURA DE MARACANAÍÚ, AOS FIRMO CAMURÇA ; FEITO DE MARACANAU ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 070/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430