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norma nº 2982/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2982 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, e dá outras providências.
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AFIXADO
PREFEITURA DE, AQE mao
MARACANAU
LEI Nº 2.982, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE,
A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO
MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na
Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540,
devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, que participará do Campeonato
Cearense Série C 2020, promovido pela Federação Cearense de Futebol.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte,
repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de até R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva
participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense Série C 2020.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de
patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de
Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida
da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2020.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JUL
15 DE DEZEMBRO DE 2020.
DA PREFEITURA DE MARACANAÍÚ, AOS
FIRMO CAMURÇA ;
FEITO DE MARACANAU
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
070/2020 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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