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norma nº 2988/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2988 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaInstitui o dia Municipal da Merendeira e o inclui no calendário oficial de eventos no Município de Maracanaú.
native_id620

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AFIXADO
EM: OA Ted
Daniele Carlos Morel
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.988, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
MERENDEIRA E O INCLUI NO CA-
LENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do município de Maracanaú, o Dia Municipal da Me-
rendeira Escolar, a ser comemorado no dia 03 de março de cada ano.
Parágrafo Único: O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 2º. Fica determinado às Escolas, Creches e aos demais estabelecimentos de ensi-
no promover, nessa data, uma homenagem às suas Merendeiras, valorizando e incentivando
esta profissão.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA RREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 21
DE DEZEMBRO DE 2020.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
013/2020 DE AUTORIA DO VEREADOR
TALES ALVES SARAIVA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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