| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2988 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Institui o dia Municipal da Merendeira e o inclui no calendário oficial de eventos no Município de Maracanaú. |
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AFIXADO EM: OA Ted Daniele Carlos Morel PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.988, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA E O INCLUI NO CA- LENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no âmbito do município de Maracanaú, o Dia Municipal da Me- rendeira Escolar, a ser comemorado no dia 03 de março de cada ano. Parágrafo Único: O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Fica determinado às Escolas, Creches e aos demais estabelecimentos de ensi- no promover, nessa data, uma homenagem às suas Merendeiras, valorizando e incentivando esta profissão. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA RREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 2020. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 013/2020 DE AUTORIA DO VEREADOR TALES ALVES SARAIVA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430