| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a validade pelo prazo de 5 (cinco) anos de laudo pericial, que atesta o Transtorno do Espectro do Autismo no Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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AFIXADO MARACANAÚ Dantele Ca VAIS, LEI Nº 2.994, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A VALIDADE PELO PRA- ZO DE 5 (CINCO) ANOS DE LAUDO MÉDICO-PERICIAL, QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AU- TISMO NO MUNICÍPIO DE MARACA- NAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O laudo médico-pericial que ateste o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para fins de obtenção de benefícios destinados a pessoa com TEA previstos na legislação, passa a ter validade por prazo de 5 (cinco) anos, no Município de Maracanaú. $ 1º. O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privado, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecida na legislação pertinente. $ 2º. O laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanha do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. $ 3º. A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para obtenção dos benefícios a que se refere o caput. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P DE DEZEMBRO DE 2020. EITURA DE MARACANAÍÚ, AOS 22 RÇA |. PREFEVO DÉ MARACANAÚ [oitapa RECEBIDO Nº potcao AO 42 ode Rubtfi Tr ocolista 4 MUNICIPAL DE MARACANAÚ 12 JAN 2021 44:74, E ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº ; 156/2020 DE AUTORIA DO VEREADOR Bica JEORGENES CASTRO E SILVA. Palácio Antônio Gonçalves By Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará ( CEP 61.905-430