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norma nº 2994/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2994 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaDispõe sobre a validade pelo prazo de 5 (cinco) anos de laudo pericial, que atesta o Transtorno do Espectro do Autismo no Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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AFIXADO
MARACANAÚ Dantele Ca VAIS,
LEI Nº 2.994, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A VALIDADE PELO PRA-
ZO DE 5 (CINCO) ANOS DE LAUDO
MÉDICO-PERICIAL, QUE ATESTA O
TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AU-
TISMO NO MUNICÍPIO DE MARACA-
NAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O laudo médico-pericial que ateste o Transtorno do Espectro do Autismo -
TEA, para fins de obtenção de benefícios destinados a pessoa com TEA previstos na
legislação, passa a ter validade por prazo de 5 (cinco) anos, no Município de Maracanaú.
$ 1º. O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de
saúde pública ou privado, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecida na
legislação pertinente.
$ 2º. O laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado às autoridades competentes
por meio de cópia simples, desde que acompanha do seu original, observado o disposto na
Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
$ 3º. A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o cumprimento dos
demais requisitos para obtenção dos benefícios a que se refere o caput.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P
DE DEZEMBRO DE 2020.
EITURA DE MARACANAÍÚ, AOS 22
RÇA |.
PREFEVO DÉ MARACANAÚ [oitapa
RECEBIDO
Nº potcao AO 42 ode
Rubtfi Tr ocolista 4
MUNICIPAL DE MARACANAÚ
12 JAN 2021 44:74,
E ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
; 156/2020 DE AUTORIA DO VEREADOR
Bica JEORGENES CASTRO E SILVA.
Palácio Antônio Gonçalves
By Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
( CEP 61.905-430

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