| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de Termo de Concessão de Direito Real de uso do imóvel desapropriado judicialmente, que indica e dá outras providências. Tetê Atacadista de Alimentos LTDA. |
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AFIXADO MARACANA Ú aniele Carlos Moreira RECEBIDO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER Raso EXECUTIVO A CEDER A POSSE 12 JAN 2021 44:406s ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO Nº Prote-olo E dzloflasi IMÓVEL DESAPROPRIADO HA | JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ RO CRS EE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa TETÊ ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA., sociedade empresarial, estabelecida na travessa 14, nº 1161, Galpão J, Bairro Alto Alegre II, Maracanaú, Ceará, CEP 61.921-540, inscrita no CNPJ sob nº 05.412.431/0001-89, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 7.260,00m?, constituído pelos lotes 1 à 8 da Quadra nº 219. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125;-8]º:'da. Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Parágrafo único: A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0019357- 64.2000.8.06.0117, com trâmite na 3º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. a 1% Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO a EM: DI / 19.7 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO EITURA DE MARACANAÚ, AOS 23 DE DEZEMBRO DE 2020. URÇA PREFRÍTO PÉ MARACANAÚ ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 072/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430