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norma nº 2996/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2996 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de Termo de Concessão de Direito Real de uso do imóvel desapropriado judicialmente, que indica e dá outras providências. Tetê Atacadista de Alimentos LTDA.
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AFIXADO
MARACANA Ú aniele Carlos Moreira
RECEBIDO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
Raso EXECUTIVO A CEDER A POSSE
12 JAN 2021 44:406s ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO, DO
Nº Prote-olo E dzloflasi IMÓVEL DESAPROPRIADO
HA | JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ
RO CRS EE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa TETÊ ATACADISTA DE ALIMENTOS
LTDA., sociedade empresarial, estabelecida na travessa 14, nº 1161, Galpão J, Bairro Alto
Alegre II, Maracanaú, Ceará, CEP 61.921-540, inscrita no CNPJ sob nº 05.412.431/0001-89,
pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com
todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma
área de 7.260,00m?, constituído pelos lotes 1 à 8 da Quadra nº 219.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125;-8]º:'da.
Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Parágrafo único: A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao
Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0019357-
64.2000.8.06.0117, com trâmite na 3º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do
que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de
uma unidade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. a 1%
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
a EM: DI / 19.7
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO EITURA DE MARACANAÚ, AOS 23
DE DEZEMBRO DE 2020.
URÇA
PREFRÍTO PÉ MARACANAÚ
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI
Nº 072/2020 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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