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norma nº 2998/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2998 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.929, de 26 de Dezembro de 2012, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maracanaú e da Lei nº 1.930, de 26 de Dezembro de 2012, que cria o instituto de previdência do município de Maracanaú.
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AFIXADO
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.998, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.929, DE
EA 26 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUIU O
RECEBIDO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
| SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E
12 JAN 2021 41:40 ps DA LEI Nº. 1.930, DE 26 DE DEZEMBRO DE
| 2012, QUE CRIA O INSTITUTO DE
Aztideel, PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
; MARACANAÚ.
Ropas E Sista É
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
Nº Protocolo
Art. 1º. A Lei Municipal nº. 1.929, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 13. (...)
E)
$3º - O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de 2% (dois
por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários
do RPPS no exercício financeiro anterior.” NR
“Art. 14 (...)
(=)
$ 7º. A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas nos
incisos 1, II e III do art. 13 será do dirigente do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da
remuneração ou benefício e ocorrerá na mesma data em que deve ser recolhido as contribuições
previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.” NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revágadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
DEZEMBRO DE 2020.
MARACANAÚ, AOS 23 DE
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
074/2020 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº. 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP. 61.906-430

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