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norma nº 3002/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3002 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel desapropriado judicialmente, que indica e dá outras providências. Robson kaiser Peixoto de Alencar Aragão imóveis Eireli (nome fantasia: Koka Engenharia).
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E RERERURA DE, EM: OB / 12./0050
MARACANAÚ DEE ASS NS
LEI Nº 3.002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
E 7 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Cro AC GIN 4 Pós
RECEBIDO ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO, DO
15 JAN 2071 Sedous IMÓVEL DESAPROPRIADO
| JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ
OR 12h ral OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o tool dice E
Nº Prot a Pd ;
J », Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa ROBSON KAISER PEIXOTO DE
ALENCAR ARAGÃO IMÓVEIS EIRELI (NOME DE FANTASIA: ROKA
ENGENHARIA)., com CNPJ nº 17.961.802/0001-60, pelo período de 25 (vinte e cinco)
anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias,
localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, Rua 14, constituído pelos Lotes 2, 4, 6 e 8 da
Quadra 252 do Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 3.630m? (três mil,
seiscentos e trinta metros quadrados).
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, $1º, da
Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Parágrafo único: A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao
Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0019357-
64.2000.8.06.0117, com trâmite na 3º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do
que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de construção no
Município de Maracanaú - CE, de um galpão empresarial.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Palácio Antônio Gonçalves !
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
EB 719
anisie Caros |
ore
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
DE DEZEMBRO DE 2020.
EITURA DE MARACANAÚ, AOS 23
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº
078/2020 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
E tmn o Nnroa Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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