| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel desapropriado judicialmente, que indica e dá outras providências. Robson kaiser Peixoto de Alencar Aragão imóveis Eireli (nome fantasia: Koka Engenharia). |
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E RERERURA DE, EM: OB / 12./0050 MARACANAÚ DEE ASS NS LEI Nº 3.002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. E 7 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Cro AC GIN 4 Pós RECEBIDO ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO 15 JAN 2071 Sedous IMÓVEL DESAPROPRIADO | JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ OR 12h ral OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o tool dice E Nº Prot a Pd ; J », Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa ROBSON KAISER PEIXOTO DE ALENCAR ARAGÃO IMÓVEIS EIRELI (NOME DE FANTASIA: ROKA ENGENHARIA)., com CNPJ nº 17.961.802/0001-60, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, Rua 14, constituído pelos Lotes 2, 4, 6 e 8 da Quadra 252 do Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 3.630m? (três mil, seiscentos e trinta metros quadrados). Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, $1º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Parágrafo único: A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0019357- 64.2000.8.06.0117, com trâmite na 3º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de construção no Município de Maracanaú - CE, de um galpão empresarial. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Palácio Antônio Gonçalves ! Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO EB 719 anisie Caros | ore PREFEITURA DE , MARACANAU Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA DE DEZEMBRO DE 2020. EITURA DE MARACANAÚ, AOS 23 ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 078/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. E tmn o Nnroa Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430