| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1992 |
| Date | 1992-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de utilidade pública a associação beneficente da Escola Creche Tia Agacil de Almeida Camurça e adota outras providências |
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M4RACAN40 JUVENTUDE E AÇÃO 2 244 de 14 de maio de 1992. Dispõe sobre a Ooneessão de Utilidade PÚblioa a Associação Beneficente da Escola Creche Tia Agacil de Almeida Camurça e adota outras providências. A CÃMARA MUNICIPAL DE MARACANAd DECRETA E EU SANCIONO ~,_,,,.., ..,LQQ A SEGUINTE LEI : Art. lg - Fica considerada Entidade de Utilidade PÚ- ......... .-.. a Associação Beneficente da Escola creche Tia Agacil de A! --..--. Camurça e adota outras providências. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~ ----·vao revogadas as disposiçoes - em centrar "i º' PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR! 14 de maio de 1992. ~~~~~~~ LIO c_gSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL \l