| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1992 |
| Date | 1992-06-12 |
| Ementa | Considera de utilidade pública o Conselho do Planalto Cidade Nova. |
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AMRACANAO JUVENTUDE E ACAO 2 253 de 12 de junho de 1992 Considera de Utilidade Pública o Con elho do Planalto Cidade Nova. A CÃMARA MUNICIPAL DE MARAC.ANAt1 DECRETA E EU SANCIQ PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art·. lR - Fica considerado de Utilidade PÚblica o u~lho Comunitário do Planalto Cidade Nova, instituição civil,' 'ter filantropico e sem fins lucrativos, com sede no Municí Art. 212 - A presente Lei entrará em vigor na data ' publicação , revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA- _..-... ..... , em 12 de junho de 1992. ~;.._~ ~ ~ JdLIO ~SAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL