| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1992 |
| Date | 1992-06-12 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 8º da Lei n. 207, de 20 agosto de 1991, que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
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PREFEITURA DE ~ /llt4RACAN4ú JUVENTUDE E ACÃO N2 256 de 26 de junho de 1992 Modifica a redação do art. Bº da Lei n2 207, de agosto de 1991, ' que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAt1 DECRETA E EU SANE PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - O art. 8~ da Lei nQ 207, de 20 de Agosl.991, passa a ter seguinte redação: "Art. 8Q - O Conselho Municipal dos Direitos da Adolescente de Maracanaú (CMDCA), será composta por membros, sendo 07(sete) representantes de Entidades -...~-amentais e 07(sete) representantes de Entidades não govers, indicados pelos seguintes Órgãos e entidades, que inestrutura; I- Entidades governamentais: a) Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de , Maracanau; b) Secretaria de Saúde de Maracanaú; e) Secretaria de Ação Comunitária de MaracanaÚ; d) Fundação do Bem Estar do Menor do Estado do • Ceará ( FEBEMCE) e) Câmara Municipal de MaracanaÚ; f) Secretaria de Trabalho, Industria e Comércio • , de Maracanau; g) Corpo de Bombeiros Militar - Núcleo de Maraca- , nau .al teraç Ões. publicação. AMRACANAO JUVENTUDE E ACÃO II - Entidades não governamentais a) Conselho Comunitário dos Moradores em Luta do Parque Piratininga; b) Associação Comunitária Beneficente do .JaçanaÚ; e) Associação dos Moradores do Parque São João; d) Associação da Comunidade Beneficente do Menor do Conjunto Jereissati; e) Associação dos Moradores do Conjunto Industr! al; f) Associação de Pais e Amigos dos Excepciona1sAPAE; g) PASTORAL da Criança." Art. 22 - Os demais artigos continuam em vigor e Art. 32 ·li - Esta Lei entrara em vigor na data de Art. 412 - Revogam-se disposições em contrârio. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE --._, .... ~ .. ...u·Al1, em 26 de junho de 1992. l1LIO ~SAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL