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norma nº 256/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 1992
Date 1992-06-12
EmentaModifica a redação do art. 8º da Lei n. 207, de 20 agosto de 1991, que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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PREFEITURA DE 
~ /llt4RACAN4ú 
JUVENTUDE E ACÃO 
N2 256 de 26 de junho de 1992 
Modifica a redação do art. Bº da 
Lei n2 207, de agosto de 1991, ' 
que regulamenta o Conselho Muni￾cipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAt1 DECRETA E EU SAN￾E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - O art. 8~ da Lei nQ 207, de 20 de Agos￾l.991, passa a ter seguinte redação: 
"Art. 8Q - O Conselho Municipal dos Direitos da 
Adolescente de Maracanaú (CMDCA), será composta por 
membros, sendo 07(sete) representantes de Entidades 
-...~-amentais e 07(sete) representantes de Entidades não gover￾s, indicados pelos seguintes Órgãos e entidades, que in￾estrutura; 
I- Entidades governamentais: 
a) Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de , Maracanau; 
b) Secretaria de Saúde de Maracanaú; 
e) Secretaria de Ação Comunitária de MaracanaÚ; 
d) Fundação do Bem Estar do Menor do Estado do • 
Ceará ( FEBEMCE) 
e) Câmara Municipal de MaracanaÚ; 
f) Secretaria de Trabalho, Industria e Comércio • , de Maracanau; 
g) Corpo de Bombeiros Militar - Núcleo de Maraca- , nau 
.al teraç Ões. 
publicação. 
AMRACANAO 
JUVENTUDE E ACÃO 
II - Entidades não governamentais 
a) Conselho Comunitário dos Moradores em Luta do 
Parque Piratininga; 
b) Associação Comunitária Beneficente do .JaçanaÚ; 
e) Associação dos Moradores do Parque São João; 
d) Associação da Comunidade Beneficente do Menor 
do Conjunto Jereissati; 
e) Associação dos Moradores do Conjunto Industr! 
al; 
f) Associação de Pais e Amigos dos Excepciona1s￾APAE; 
g) PASTORAL da Criança." 
Art. 22 - Os demais artigos continuam em vigor e 
Art. 32 ·li 
- Esta Lei entrara em vigor na data de 
Art. 412 - Revogam-se disposições em contrârio. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
--._, .... ~ .. ...u·Al1, em 26 de junho de 1992. 
l1LIO ~SAR COSTA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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