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norma nº 265/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1992
Date 1992-08-26
EmentaAutoriza o poder executivo a doação de um imóvel à instituição comunitária Vanda Pinheiro.
native_id661

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/11\4RACANAlJ 
JUVENTUDE E AÇÃO 
LEI N R 265 de 26 de agosto de 1992. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IX>AÇÃO 
DE UM IMdVEL À INSTITUIÇÃO COMUNITÃ 
RIA V ANDA PINHEIRO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAt1 DECRETA E EU SANCIO￾E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. lR - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à 
stituição Comunitária V~da Pinheir~, o imóvel (terreno) situado em 
juçara, constituido pelos lotes ntimero Ol (um), 02 (dois), 03 (três) 
(quatro), 05 {cinco), 06 (seis), _07 (sete) e 08 (oito), da quadra' 
'ero cento e quarenta e sete, com área de 7,260m2 conforme matr!cu- , , . , , ' 
numero 018 do Cartorio de Registro de Imoveis de Maracanau, a Ins￾tuição Comunitária Vanda Pinheiro. 
Art. , 1 , t ' - 2a - O imove sera des inado a construçao de 
te e seis (26) casas populares, em regime de mutirão, que deverão• 
construidas em um ano, a contar da vigência desta lei, sob pena 
reverter ao patrimônio do Município. 
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua pu- . - , revogadas as disposiçoes em contrario, 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARA 
agosto de 1992, 
~~~~~~~ 
~ JtfLIO dSAR COSTA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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