| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1992 |
| Date | 1992-08-26 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a doação de um imóvel à instituição comunitária Vanda Pinheiro. |
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JUVENTUDE E AÇÃO
LEI N R 265 de 26 de agosto de 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IX>AÇÃO
DE UM IMdVEL À INSTITUIÇÃO COMUNITÃ
RIA V ANDA PINHEIRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAt1 DECRETA E EU SANCIOE PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. lR - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à
stituição Comunitária V~da Pinheir~, o imóvel (terreno) situado em
juçara, constituido pelos lotes ntimero Ol (um), 02 (dois), 03 (três)
(quatro), 05 {cinco), 06 (seis), _07 (sete) e 08 (oito), da quadra'
'ero cento e quarenta e sete, com área de 7,260m2 conforme matr!cu- , , . , , '
numero 018 do Cartorio de Registro de Imoveis de Maracanau, a Instuição Comunitária Vanda Pinheiro.
Art. , 1 , t ' - 2a - O imove sera des inado a construçao de
te e seis (26) casas populares, em regime de mutirão, que deverão•
construidas em um ano, a contar da vigência desta lei, sob pena
reverter ao patrimônio do Município.
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua pu- . - , revogadas as disposiçoes em contrario,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARA
agosto de 1992,
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~ JtfLIO dSAR COSTA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL