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norma nº 267/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 1992
Date 1992-08-28
EmentaDispõe sobre a doação de bens e auxílios financeiros a terceiros pela Câmara Municipal.
native_id663

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A14R.4C#1) 
JUVENTUDE E AÇÃO 
LEI Nt 267 de 28 de agosto de 1992 
DISPO'E SOBRE A OOAç'lo DE :sms E AUXl. 
LIOS FINANCEIROS A TERCEIROS PELA CÃ 
MARA MUNICIPAL B DÁ OOTRAS. PROVID!N• 
CIAS. 
A CÃMARA MUNICIPAL DE ARACANAt1 DECRETA E EU SANCIO￾NO E PROMULGO A SEGUlNTE LEI: 
Art. li - . Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal ' 
de Maracanaú, autorizada a promover doações de bens e auxílios finan￾ceiros a terceiros a conta dos recursos orçamentários do Poder Lêgis- , - . - lativo Municipal. repas. ados pela Prefeitura Municipal de Maracanau t 
em forma de du~décim.o, resp~itada a aplicação do percentual de 5%(ci!!, 
co por cento} destinado ao pagamento de subsídios dos Vereadores. de 
que trata a Emenda Constituciona1 nQ 1 de 06 de abril de 1992~ 
Par~grafo único ·- As doações e aWÚllo financeiro de 
que trata o "caput" deste artigo. a ·;o destinados a pessoas comprova 
damente pobres, devidamente qualificadas e identificadas mediante can 
trole cadastral. pela Secretaria da Câmara., assim especificadas: 
a) doação de medicamentos; 
b) doação de material de construção para melhoria de 
residências; 
e) doação de fotografias destinadas a obtenção de d.2, 
d) doação de prótese diversas e outros aparêlhos de 
uso para correção de defeitos físicos; 
e) auxl1io funeral; 
f) doação de material esportivo; 
g) doação de certidões cartoriais; 
h) tr~sporte de pessoas para reeeberem socorros mé￾dicos. 
1) cesta básica; 
J1..14RACM4) 
JUVENTUDE E AÇÃO 
j) ~ux!lios financeiros destinados a despesas com tr.! 
tamento médico. exames radiológicos, tratamento dentário. mensa1idade• 
es.colar. água. luz. aluguel, prestação da casa própria, materal esco￾lar., despesas com obtenção de documentos diversos e passagens de ôni ~­
bus,. 
Art. 21 - Fica., também a Mesa Diretora -da Câmara_. au￾torizada a promover auxÍlios financeiros.. mediante sol.lei tação expres￾sa trinta (30) dias antes. a entidades .filantrópicas, assistenciais , 
esportiva e recreativa, sem fins lucrativos. 
Art .- 39 - As des . ·. sas decorrentes das doações e dos • 
aux!1ios financeiros de que trata o artigo anterior correrão a conta ' 
de dotações próprias, consignadas no Orçamento da Despesa para CU$t io 
da manutenção do Legislativo Municipal, obedecendo as normas da r.&1 N~ 
4.320/64 e Instrução Normativa do Cons lho de Contas dos Munic!pios. 
Parágrafo l!nico • Ficam convalidadas as despesas de 
que trata o Art. lt das Leis. relativas ao exerc!cio de 1990. 1991 e 
ainda as efetuadas no presente exerc!cio financeiro • 
- . ~ l\t._~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu :.·' . ~"'··~-~ ~ ~-'-~ 
blicaçao. sendo seus -éfeltos retroagidos a 10 de abril de 1990,. data t 
da Promulgação d .Lei Orgânica do Kuniclpio. 
Art. 51 - Revogam-se as disposições em ,contrário. 
PAÇO QUATRO DE JUUIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARA￾CANAt1'. em 28 de agosto de 1992 .. 
( 
~'-\._~~~ 
- J'\1LIO d$.AR COSTA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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