| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1992 |
| Date | 1992-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de bens e auxílios financeiros a terceiros pela Câmara Municipal. |
| native_id | 663 |
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A14R.4C#1) JUVENTUDE E AÇÃO LEI Nt 267 de 28 de agosto de 1992 DISPO'E SOBRE A OOAç'lo DE :sms E AUXl. LIOS FINANCEIROS A TERCEIROS PELA CÃ MARA MUNICIPAL B DÁ OOTRAS. PROVID!N• CIAS. A CÃMARA MUNICIPAL DE ARACANAt1 DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUlNTE LEI: Art. li - . Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal ' de Maracanaú, autorizada a promover doações de bens e auxílios financeiros a terceiros a conta dos recursos orçamentários do Poder Lêgis- , - . - lativo Municipal. repas. ados pela Prefeitura Municipal de Maracanau t em forma de du~décim.o, resp~itada a aplicação do percentual de 5%(ci!!, co por cento} destinado ao pagamento de subsídios dos Vereadores. de que trata a Emenda Constituciona1 nQ 1 de 06 de abril de 1992~ Par~grafo único ·- As doações e aWÚllo financeiro de que trata o "caput" deste artigo. a ·;o destinados a pessoas comprova damente pobres, devidamente qualificadas e identificadas mediante can trole cadastral. pela Secretaria da Câmara., assim especificadas: a) doação de medicamentos; b) doação de material de construção para melhoria de residências; e) doação de fotografias destinadas a obtenção de d.2, d) doação de prótese diversas e outros aparêlhos de uso para correção de defeitos físicos; e) auxl1io funeral; f) doação de material esportivo; g) doação de certidões cartoriais; h) tr~sporte de pessoas para reeeberem socorros médicos. 1) cesta básica; J1..14RACM4) JUVENTUDE E AÇÃO j) ~ux!lios financeiros destinados a despesas com tr.! tamento médico. exames radiológicos, tratamento dentário. mensa1idade• es.colar. água. luz. aluguel, prestação da casa própria, materal escolar., despesas com obtenção de documentos diversos e passagens de ôni ~ bus,. Art. 21 - Fica., também a Mesa Diretora -da Câmara_. autorizada a promover auxÍlios financeiros.. mediante sol.lei tação expressa trinta (30) dias antes. a entidades .filantrópicas, assistenciais , esportiva e recreativa, sem fins lucrativos. Art .- 39 - As des . ·. sas decorrentes das doações e dos • aux!1ios financeiros de que trata o artigo anterior correrão a conta ' de dotações próprias, consignadas no Orçamento da Despesa para CU$t io da manutenção do Legislativo Municipal, obedecendo as normas da r.&1 N~ 4.320/64 e Instrução Normativa do Cons lho de Contas dos Munic!pios. Parágrafo l!nico • Ficam convalidadas as despesas de que trata o Art. lt das Leis. relativas ao exerc!cio de 1990. 1991 e ainda as efetuadas no presente exerc!cio financeiro • - . ~ l\t._~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu :.·' . ~"'··~-~ ~ ~-'-~ blicaçao. sendo seus -éfeltos retroagidos a 10 de abril de 1990,. data t da Promulgação d .Lei Orgânica do Kuniclpio. Art. 51 - Revogam-se as disposições em ,contrário. PAÇO QUATRO DE JUUIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAt1'. em 28 de agosto de 1992 .. ( ~'-\._~~~ - J'\1LIO d$.AR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL