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norma nº 269/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 1992
Date 1992-09-28
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a adquirir veículos necessários ao normal desenvolvimento dos serviços públicos da administração direta.
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h14RACAN40 
JUVENTUDE E AÇÃO 
LEI Nt 269 de 28 de se'tembro de 1992 
AUTORIZA O CHEFE 00 PODER EXECUTl 
VO MUNIC.IPAL A ADQUIRIR VEtCULOS' 
NECESSiR.IOS AO NORMAL DESENVOLVI￾MmTO :OOS SERVIÇOS Pl1»LICOS t>A AJ2 
MINISTRAÇlo DIRETA. 
A CÃMARA MUNICIPAL DE MARACANAt1 DECRETA E E.lJ SANCI.Q 
NO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. lt Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal ' 
autorizado a adquiri~ veículos necessários ao normal desenvolvimento 
dos serviços públicos da àdministração direta:. 
Parágrafo único - A autorização de que trata este • 
Artigo é restrita ao presente exercício financeiro e será limitada • 
às rubricàs próprias do orçamento vigente. 
A.rt. 2!2 • Fica o Chefe da Poder Exeéutivo, na forma 
da legi.slação municipal vigente, obrigado a comunicar à Câmara Muni￾cipal de Maracanaú, no prazo de 72(setent;a e duas) horas aquisição· ' 
do ve!eulo .e a respectiva finalidade. 
Art. 31 - Esta Lei entrará em vif!:or na data de sua 
publicação~ revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA￾RACANA1Z1 em 28 de setembro de 1992 
~~~~~~ Ul1LIO .ctsAR COSTA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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