| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1992 |
| Date | 1992-10-23 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a abrir credito especial da importância de CRLL 50.000.000,00'(Cento a Cinquenta Milhões de Cruzeiros) e dá outras providências |
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PREFEITURA DE
AMRACA('.t.4U
~ JUVENTUDE E AÇÃO
LEI ND 270 de 23 de Outubro de 1992.
Autoriza o Chefe do Poder Executi /# -
vo a abrir Credito Especial da
importância de Crll50.000.000,00'
(Canto a cinquenta milhões de cr.':!
zeiros) e dá outras providências.
A caMARA MUNICIPAL DE MARACANA~ DECRETA E EU SANCI - ONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. lD - fica o Chefa do Poder Executivo Munici-'
pal, autorizado a abrir o Cr~dito Especial, adicional ao vigente
Orçamento da Despesa, na import~ncia de CrS150.000.000,00 (Cento
e cinquenta milhões de cruzeiros), à dotação que indica:
08 - SÉCRETARIA DE OBRAS E SERVICOS P~BLICOS
16.00.000.0000 • TRANSPORTES
16.89.000.0000 - Transporte íerrovi~rio
16.89.543.0000 - Terminais rerrovi~rias
16.89.54,.1016 - Construção da Estação ferroviária
4.1.l.O - Obras e Instalações
Art. 2D - O Cr~dito Especial de que trata o artigo
lD desta Lei, será coberto com recursos provinientes da redução•
e anulação de dotações orçamentárias, conforme estabelece o Art.
43, § ia, !tem III da Lei 4.,20/64.
/# Art. 'ª - Esta Lei entrara em vigor na data da sua
publicaçio, revogadas as disposiç;as em contr~rio.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREíEITURA MUNICIPAL DE M~
RACANAdt em 23 de Outubro de 1992.
~
J~LIO CtSAR COSTA LIMA
Prefeito Municipal