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norma nº 281/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 1993
Date 1993-01-29
EmentaModifica e consolida a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Maracanaú e adota outras providências.
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; 
M4RAC4\L4LI 
JUVENTUDE E AÇÃO 
I NR 281/93-0lP 
MODIFICA E CONSOLIDA A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER XECUT! 
VO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÕ E 
ADOTA OUTRAS PROVIDftNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO 
PROMULGO A SEGUINTE LEis 
lrt. 11 - A estrutura administrativa do Poder Exe 
o Munic;pal ' a egu1nte1 
I - ÕROIOS DE ASSBSSORIMElfTO 
1. Gabinete do Pr f ito 
2. Assessoria de Planejamento 
3. Asa saoria de Comunicaoão Social 
II - ÕRGIOS DE lDMIRISTRAÇIO GE~AL 
-· Secretaria de AdministraQão 
5. Secretaria de Finanoas 
III - 6RGlos DE ADKINISTRACIO ESPECIFICA 
6. Secretaria d Eduoa9ão, Cultura e 
1. Secretaria de Saúde 
8. Secretaria d A9âo Soei l 
D aporto 
9. Seoretaria de Obras e Serviooa Urbanos 
10 Secretaria do Trabalho, In-úatria e Comércio 
Art. 21 - Ficam extintos os seguintes Órgãos d 
niatraoão dir taa 
1. Seoretarla de laauntoa Bxtraordlnártoa 
2. Seoretarla de Transporte e Urbaniaao 
3. laaeaeoria de Reouraoa 8U11anoa 
; 
JUVENTUDE 
M4~ E AÇÃO 
... 2 -
Parágrafo Único - sã9 extintos, como resultante do 
isposto neste artigo, todos os Órgãos da estrutura funcional des 
es estamentos administrativos e respeotivos cargos de confiança, • 
provimento em comissão. 
Art. 3a 
tura administrativa: 
, - O Gabinete do Prefeito tera a seguinte es 
I ... 
II ... 
CHEFE DE GABIHBTB 
1. Departamento de Secretaria 
2, Departamento de Administra9ão 
a) Setor de Apoio Administrativo 
b) Setor de Seguran9a 
o) Setor Jur!dioo 
3. Sistema Municipal de Defesa Civil 
a) Conselho Técnico 
b) Coordenadorias Distritais 
ASSBSSORXA DB PLANEJ.AMKHTO 
a) Setor de Planejamento Estrutural e Fun 
cional 
b) Setor de Projetos, Estudos Técnicos e .. .. Socio-Eoonomicos 
e) Setor de Apoio Administrativo 
III - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL . 
a) Setor de Imprensa e Ceri•on1al 
Parágrafo Únioo • As Assessorias diretas do titu ' 
_ Poder Executivo, constantes dos incisos II e III deste arti 
a nível de Seoretaria Municipal, mantidas as denominaç~es. 
Art. 49 • A Secretaria de Administraoio passa · a 
eguinte estrutura funcional: 
; 
I -
1 -
2 -
3 -
JUVENTUDE 
MA~ E AÇÃO 
- 3 -
Secretário 
a) Setor de Seoretari~ 
DEPARTAMENTO DE ADHINlSTRAÇiO 
a) Setor de Apoio Administrativo 
b) Setor de Arquivo e Documentação 
0) Setor de A Patrimonio 
d) Setor de Apoio, Especial 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS 
HUMANOS 
a) Setor de Avaliaoio e Desenvolvimento 
b) Setor de Cargos, Sal~rios e Benef!oios 
o) Setor de Pagamento e Controle Pessoal 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
a) Setor de Cadastro, Controle e ... Documentaçao 
b) Setor de Compras 
e) Setor de Almoxarifado 
d) Setor de Análise e Controle de Estoque 
4 - DEPARTAMENTO DE APOIO OPERACIONAL 
a) Setor de Apoio, Manutençio e Controle de 
Viaturas 
b) Setor de Serviços Gerais 
o) Setor de Vigilância 
d) Setor de Carpintaria 
5 DEPARTAMENTO DE INFORMÃTICA 
a) Setor de Programaçio e Desenvolvimento 
b) Setor de Entrada, Controle e Salda de Dados 
i lR - É extinto, na estrutura de que trata o presen 
igo o seguinte Órgão e respectivo cargo de oonfian9a; de pr~ 
comissão: 
A14RAC4'l4.J • JUVENTUDE E AÇlO 
- 4 -
a) Setor de Material e Patrimônio 
1 29 - são tranaf.eridos. da hierarquia funcional ' 
Depa-rtamento de Adr!Jini straoâo para a gestão administrativa de 
.. - artamento de Apoio Operaoional os seguintes orgaosa 
a) Setor de Vigil~noia 
b) Setor de Carpintaria 
Art. 5~ Ficam criados, na estrutura funcional da 
etaria de AdministraQão, os seguintes cargos de confiança, de 
ento em oomissãos 
I - NO GABINETE DO SICRITÃRIO 
a) Chefe do Setor de Secretaria 
1 - DIRETOR DO DBPARTAMERTO DE DESENVOLVIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS 
a) Chefe do Setor de Avaliação e Desenvolvimen 
to 
b) Chefe do Setor de Cargos, Salários e BenefÍ 
cios 
e) Chefe do Setor de Pagamento e Controle Pes 
soal 
2 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO OPERACIONAL 
a) Chefe do Setor de Apoio, Manutenção e Con 
trole de Viaturas 
b) Chefe do Setor de Serviços Gerais 
3 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÃlICA 
a) Chefe do Setor de Programa9ã~ e Desenvolvi￾mento 
b) Chefe do Setor de Entrada, Controle e Sa!da 
de Dados. 
; 
M4RACM4) 
JUVENTUDE E AÇÃO 
- 5 -
4 - 10 DEPARTAMEtfTO DE COMPRAS 
' -
) Chefe do etor d Cadastro, Controle e 
Dooumenta9ão 
b) Chefe do Setor de náli e Controle de 
Estoqu 
O »EPART.lMEITO D AD. I I T AÇÃO 
a) Chefe do Setor de .. Patr1mon1o 
b) Chefe do Setor de Arquivo e Dooumenta9ão 
e) Chefe do Setor de Apoio Especial 
Art.. 6• - A S or tàr1a de Financ;aa terá a seguinte 
utura ad111n1át.rattYlU ,.,. 
l •- Seor•tário 
a) Setor de Seoret ria 
1. Departamento d Administra9io 
a) Setor de Apoio Admini trativo 
2. D partamento de Trlbutaoio e Fiaoalizaoio 
a) Setor de Arreoadaoio 
b) Setor de Pisoalizaoio 
3. Departamento de Estudos Fiaoaia 
•· Departamento de Tesouraria 
a) Setor de Te ouraria 
S l• - A Teaouraria passa a ser denominada DEPARTA 
TESOURA!IA, aem qualquer outra alteraoão, quer a nl•el hi~ 
ou funoional, quer no proJV!mento de cargo em oomieaão, de 
antida no mesmo estamento de Diretor. 
1 2• - Na estrutura estabelecida neste artigo ... e ao 
PREFEITURA DE 
M4RAC4'L4l) 
~ JUVENTUDE E AÇÃO 
1. DEPARTAHBRTO DB FDIANCAS E TRIBUTAÇIO 
a) Setor de Tributaoão 
b) Setor de Finan9aa 
o) Setor de Contabilidade 
Art. T• - são criados na estrutura administrativa• 
ecr taria de Finan9as, os a guintes cargos d oontian9a, de pr~ 
nto m comi sãos 
I - 10 OABillBTB DO SICRBTÃR!O 
a) Chefe do Setor d Secretaria 
1. Dir tor do Departamento de Estudos F1soa1a 
2. Diretor do Departamento de Adminiatraoão 
a) Chefe do Setor de Apoio Administrativo 
3. Diretor do Depart ento d Tributaoio • F1soal! 
zaoao - a) Chefe do Setor de Arrecada9ão 
b) Chefe do Setor de Fisoal1zaoão 
-· · No Departamento de Tesouraria 
a) Chefe do Setor d Tesouraria 
Art. 8• - A Seor taria de Eduoaoão, Cultura e De po~ 
oionara oom a seguinte estrutura administrativas . 
I - Seoretirlo 
a) Setor de Secretaria 
1. Departamento de Adm1n1straoão 
a) Setor de eomunio oão 
b) Setor d~ P saoal 
o) Setor d Material e Patrimônio 
2. Departamento de Ensino 
a) S tor de Dooumentaoão e Informaoõea Eduoaoi~ 
na ia 
A14~· JUVENTUDE E AÇÃO 
- 7 -
b) Setor de Ensino Regular e Especial ... o) Setor de Assistenoia ao Estudante 
d) Setor de Orientação e Supervisão Escolar 
3. Departamento de Planejamento 
4. Departamento de Cultura 
a) Setor Art!stioo e Literário 
b) Setor de Divulgação e Promoção 
5. Departamento de Desporto Comunitário .. . 
a) Setor de Promoçao do Desporto 
b) Setor de Esporte Amador 
6. Departamento de Desporto Escolar 
a) S tor de Educação Física 
1 ia são extintos, na estrutura de que trata o 
e artigo, os segu!ntes Órgãos e respectivos o rgos de oon 
provimento em oomissãos 
1. Departamento de Educação Física 
a) Setor de Assistência Esportiva e de Ativi￾dades Recreativas 
2. Departamento de Cultura 
a) Setor de Bibliotecas 
3. No Departamento de Administração 
a) Setor de Documentação e Informação 
1 21 Os Órgãos seguidamente nomeados passam ter 
ntes denominao~esa 
1. ~e Departamento de Apoio Administrativo para 
Departamento de Admin~straoão 
2. De Departamento de Desporto para Departamento 
de Desporto Comunitário 
3. Na estrutura do Departamento dé Ensino 
a) De Setor de Documentação e Informação pa: ... 
A14RAON4.J· 
JUVENTUDE E ACÃO 
- 8 -
ra Setor d Dooumentação e Informaoõea 
oion is 
Eduoa -
bi) De Setor d Orientaoão e Supervisão para S tor 
de Orientacio e Supervis;o Escolar 
Art. 99 Fio m criados, na estrutura funcional da 
-~, .. ·taria de Eduoaoão, Cultura e Desporto, os s guintea cargos, de 
ento em comissão: 
I - 10 OABIRBTE DO SICRBTÃRIO 
a) Chefe do Setor de Secretaria 
1. Diretor do D partamente de Planejamento 
2. Diretor do Departamento de Desporto Baoolar 
a) Chefe do Setor de Eduoaoão FÍaioa 
3. No De~~rtamento de Adm1nistra9ão 
a) Chefe do Setor de Comunicaoão 
Art. 10 - A estrutura da Secretaria de Saúde é es-
• cida da seguinte forma : 
I - Seoretário 
a) Setor de Secretaria 
1. Departamento de Adminiatra9ão 
2. Departam~nto de Aoõ s Básicas de Saude " 
a) Setor de Sa~de do Adulto 
b) Setor de SeÚde Matern,o-Intantil 
o) Setor de Odontologia 
d) Setor de " ... . . lmunizaoao e Vigilanoia .. Ep1demiol2_ 
g1oa 
e) Setor de Agentes de Saud - t) Setor de Farmácia 
g) Setor de Controle e Av lia9ão das Unidades 
de saúde 
3. Departamento de Vigilância Sanitária 
a) Setor de F1sealiza9ão Sanitária Urbana e 
Produtos 
M4RAC4'14]· JUVENTUDE E AÇÃO 
- 9 -
b) Setor de Zoonoses 
Parágrafo único são extintos, na estrutura de 
t rata presente artigo, seguintes , ... o os orgao.s e respectivos car 
de confiança, de provimento em comissão a 
1. Departamento de Planejamento e Apoio Administr~ 
tivo 
2. 
4. 
5. 
a) Setor de Planejamento 
b) Setor de Apoio Administrativo 
.. .. Departamento de Assistenoia Medica 
a) Setor Médico de Ações Básicas 
b) Setor Médico de Programas 
Departamento de Enfermagem 
a) Setor de Enfermagem de Ações Básicas 
b) Setor de Enfermagem de Programas Especiais 
Departamento de Assistência Odontolegioa 
a) S~tor Geral de Odontologia 
b) Setor de Odontopediatria 
Departamento de Higiene 
a) Setor de Inspeção de Carne 
0) Setor de Controle de Zoonoaea 
e) Setor de Fiscalização Sanitária 
6. Departamento de Coordena9ão Hospitalar 
a) Setor Técnico 
b) Setor Administrativo 
Art. 11 Fioam criados, na estrutura administrati 
. etaria de Saúde, os seguintes eargos de oonfian9a, de pro 
comissão a 
I - NO GABINETE DO SECRETÃRIO 
a) Setor de Seqretaria 
; 
PREFEITURA DE 
Jl.14RACfl4] ' · JUVENTUDE E AÇÃO 
- 10 -
1. Diretor do D partamento d Adminiatra9ão 
2. Diretor do Departamento de AçÕ s Básicas de 
Saúde 
a) Chefe do Setor de .. Saude do Adulto 
b) Chefe do Setor de Saúde Materno-Infantil 
o) Chefe do Setor d Odontologia 
d) Chefe do Setor de Imuniza9ão e Vigilância 
EpidemiolÓgio 
•> Chefe do Setor # 
de Agentes de Saude 
t) Ch f e do S to!' de Farmácia 
g) Chefe do Setor dê Controle e Avaliaoão da a 
Uni d # des de Saude 
Diretor do Depa~tamento e Vigilância Sanitária 
a) Chefe do Setor de Fi oalizaoão Sanitária Ur￾bana e Produtos 
b) Chefe do Setor de Zoono e 
Art. 12 - A estrutura administrativa e runoional ' - .. S.:::<t:!l""Ataria de Açao Social e a.- seguintes 
I - Secretário 
·. à) Setor de 3ec1 ~t ria 
1. Departamento d Administração 
) Setor de Apoio Administrativo 
2. - ., Departamento de Aoao Comunitária 
a) Setor d~ Apoio Comunitário 
b) Setor de Apoio aos Grupos Especiais 
3. Departamento d Planejamento 
... Departam nto de Assistência à Crian9a e ao 
Adolescente 
a) Setor de Apoio às creohea-Esool . 
b) Setor de Projetos Alternativos 
; 
A14RACAN40 
JUVENTUDE E AÇÃO 
- 11 -
1 1• • A Secretaria de A9ão Comunitária passa a 
enominada Secretaria de A9-o Social. 
S 2• - são extintos, na estrutura de, que trat.a ·o 
te artigo, oa seguinte-e Órgãos e respectivos cargos de ºº!! 
..... "·yca, de provi ento em comissão: 
1. Departa ento de Assistência Sooi 1 
a) Setor de Asaiatência Materno-Infantil e ao 
Idoso 
b) Setor de Assistência ã familia Carent 
2. Departamento de Promo9ão Social 
a) Setor de Tr inamento, Preparaoão e Lo(!)a9ão 
de Hão-de-obra 
b) Setor de Promo9ão Comunitária 
Art. 13 - são criados, na es.trutur funcional da 
ia de A9ão Social os seguintes cargos de eonriança, de • 
~.w:l!.:mlll!mto em comissão: 
1 - MO GABIRBTK DO SECRETIRIO 
a) Chefe do Setor de Secretaria 
1. Diretor do Departamento de Ac;ão Comunitári 
a) Chefe do Setor de Apoio Comunitário 
b) Che.fe do Setor de Apoio aos grupos Eape'~ 
cia~s 
2. Diretor dó Dep~rtamento de Planejamento 
3. Diretor do Departamento de Administração 
a) Chefe do Setor de Apoio Ad inistrativo 
... Diretor dó Departamento de Ass1st;noia .. 
a 
Crian9a e ao .Adolescente .. a) Chefe do Setor de Apoio as Creches-Escola 
b) Chefe do Se~or de Projetos Alternativos 
\ .lrt. l• ) - A Seeretaria de Obras e ServioQ.s Urba ..... 
, 
M4RACAN40 
JUVENTUDE E AÇÃO 
- 12 -
assa ·a ter a seguinte organizac;ão administrativa: 
I Seeretário 
a) Setor de Secretaria 
1. Departamento de Adm~nistração 
a) Setor de Apoio Administrativo 
2. Departamento de Serviços Urbanos 
a) Setor de Limpe-za Urbana 
b) Setor de Paisagismo 
3. Departamento de Obras Civis 
a) Setor de Programas e Projetos 
b) Setor de Fiscalização e Supervisão qe 
Obras 
e) Setor de Conserva<;ão 
Departamento de Desenvolvimento Urbano 
a) Setor de Transporte 
b) Setor de Urbanismo e Habitação 
. . - Paragrat'o unico - Sao extintos, na. estrutura de que 
esente artigo os seguintes Órgãos e respectivos cargos ' 
ça, de provimento em comissão: 
l. Departamento de Obras Públicas 
a) Setor de Fiscalização 
b) Setor de Material 
e) Setor de Edificação, Conservação e Manuten 
ção de Obras 
d) Setor de Orçamento 
e) Setor Administrativo 
2. Departamento de Limpeza Pública 
a) Setor de Limpeza Pública 
Art. 15 são criados, na estrutura administrati-
~ ... aria de Obras e Serviços Urbanos os seguintes eargos 
....... ,.....,~~-, de provimento em comissão: 
I NO GABINETE DO SECRETÃRIO 
1 ·· 
A14RACAN40 
JUVENTUDE E AÇÃO 
- 13 -
a) Chefe do Setor de Secretaria 
1. Diretor do Departa ento de Admin~stra9ão 
a) Chefe do Setor de Apoio Administrativo 
2. Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 
a) Chefe do Setor de Limpeza Urbana 
b) Chefe do Setor de Paisagismo 
3. Diretor do Departamento de Obras Civis 
a) Chefe do Setor de Programa8 e Projetos 
b) Chef'e do Setor de Fiscalização e Supervisão 
de Obras 
o) Chefe do S tor de Con.sérvação 
IJ. Diretor. do Departamento de Desenvolvimento Urb! 
no 
a) Chefe do Setor de Trtansporte 
b) Chefe do Setor de Urbanismo e Habita9ão 
Art. 16 A Secretaria do Trabalho, Indústria e 
passa ~ a ter a seguinte organização administrativa: 
I - Secretário 
a) Chefe do Setor de Secretaria 
\. · Departamento de Administração 
2. 
a) Setor de Apoio Administrativo 
- , Departamento de Industria e Comercio 
a) Setor de Gerenciamento de Distritos e 
Acompanhamento de Pleitos 
Departamento de Trab lho a Micro-Empre.sa 
a) Seto.r de Cadastramen.to, Intermedia9ão e 
Treinamento 
b) Setor de Análise e Finano~ amento 
Parágrato único - saõ extintos, na estrutura admi 
de que trata o presente artigo os seguintes Órgãos e 
cargos de confiança, de provimento em comissão: 
1. Departamento do Trabalho 
í 
A14RACAN40 
JUVENTUDE E AÇÃO 
- 14 -
Departamento da Indústria 
,,. Departamento do Comercio 
Art. 17 - São oriadoa, na estrutura runoional da 
ia do Trabalho, Indústria e Com"rcio os seguintes ,cargos 
iança, de provim.ente em comissão: 
I • RO GABillBTB DO SBCRBTÃRIO 
a) Chefe· ·do Setor de Secretaria 
1. Diretor do Departamento da Indústria e Comércio 
a) Chefe do Setor de G,erencia.mento de Distrito 
e Acompanhamento de Pleitos 
2.. Diretor de Departamento de Trabalho e Micro-Em 
presa 
a) Chefe do Setor de Cadaet.ramento, Intermedi!! ... çao e Treinamento 
b) Chefe do Setor de Análise e Financiamento 
lrt. 18, - O profissional de nível superior, vin￾r relac:ão de emprego ao HunicÍpio de Maracanaú, através 
----1 tara Municipal, poderá, quando nomeado para o exercício • 
de confiança, exercitar a opção pelo salári-O básico do 
e ivo, desprezada a remuneraoão do cargo de provimento em 
Parâararo único - O Titular do Poder Executivo pod~ 
ir, na hl.pÓtese do presente artJ.go, uma gratifica9ão, nos 
fixados na legisla9ão munic! al vigente, de de que o 
tante, consignado em favor do empregado, não ultrapasse 
.. _Mr-aça-o do cargo de confi.an9a hierarquicamente superior .• 
Art. 19. ~ - O Art. 69 • da Lei Municipal n2 16'4, de 
o de 1990, passa a ter a seguinte reda9ãot 
•Art. 6• - A Coordenação da Defeaa Civil no Muni .. racanau, ser exercida por pessoa habilitada e qualifi￾a runçãoÍ a critério Único e exclusivo do titular do Po 
ivo". ~ 
A14RACAN40 
JUVENTUDE E AÇÃO 
- 15 -
Art. 210 Ficam estabelecidas, a vigência e er1cá 
s disposições da pre sente Lei, a partir de 01 de janeiro de 
retroativamente, assegurada a prevalência do direito adquiri￾Art. 21 Fica o Poder Executivo Municipal autori 
abrir créditos especiais, adicionais ou suplementares, caso 
.. l:e:!1~a·r10, para atender às despesas de qualquer natureza na execu 
estabelecido na presente lei, dentro doa limites da Le·i Oro!. 
_ _..;;11 i a vigente para o exero!cio financeiro de 1993, da Prefeitura 
--..... ,.,-1 de Maraoanaú. 
, 
Art. 2:2".'.' - o Poder Exeoutivo obriga-se a regulame!! 
es " d~ decretos e atos administrativos formais o funciona ' 
• 
os órgãos que compõe a tual estrutura administrativa cons~ 
o prazo de 120 (cento e ~inte) dias. 
Art. 23 Esta Lei entrará em vigor na data de • - ~ ., ti/# licac;ao, revogadas as dispc:>siçoes em contrari,o. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA HO'flIClPAL DE MARA 
29 de janeiro de 1993. 
VIANA FILHO 
PREFEITO 

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