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norma nº 284/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1993
Date 1993-03-04
EmentaInstitui o Programa de Incentivo à Produção Industrial Comunitária e adota outras providências.
native_id680

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o 284/93•GAP 
M4R,4C4\KJ· 
JUVENTUDE E AClO 
"Inatitui um Programa da Intentivo A 
Produção Industrial Comunitária a Adota 
Outras Provid&nclae« 
A C~MARA MUNICIPAL DE MARACANA~ DECRETA E EU 
O E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
! Art. " . lD • O Munlc pio instituira no embito d , . ..__ .. rtaria do Trabalho, 1 ndustria e Com•roio um Programa de ln• 
o ~ Produçio Industrial naa Comunidades. 
Art. 2a • O Programa de Incentivo ~ Produç;o ' ~ , i ial Comuniterla tambam denominado PROINPRIC, utilizara ' 
a destina dos no orçamento da 
e Comerçio, , a con · truçao - de 
a manutenç~o daa atividades 
Secretaria do Trabalho, In• 
unidades de Produçio Comunl 
da Produç;•• Industriais. -
Art. JD • O P~ograma atendera " as Assoe i açoes - ' 
'rias na implementação de pequenas indústrias e/ou coop.! 
os bairros, conjuntos habitacionaia a povoados. 
A"'l't. 40 • A eelaçio doa Projetos apresentados' 
lizada por uma Com!~sio composta por Repreaantantse das 
as do Trabalho, Ind~atria e Com~rcio e Açio Social. 
Art. 50 • O 1acuraos utilizados para o rinan-
• a forma da financiamento e a forma de reutilização .. raoa oriundos dos pagamentos doa r1nanciados s reo nor￾palo Pod r Executivo em rorma da Decreto. 
Art. 6G Atd 120(cento e vinte) dias, ap&s a 
ta Lei, o Poder Executivo dever~ haver conetitu!do a 
citada no Art. 40 e raaliz do uma campann~ da divulga￾ograma dentre as comunidadae organizadas. ~~ 
A JUVENTUDE E AÇÃO 
,.. , Art. 7Q • !•ta Lei enttera a• vigat ne data da 
licaçio, revogadas a di paaiç3aa em conttetlo. 
PAÇO QUATRO OE JULHO DA PREfEITURA MUNICIPAL DE 
, em 04 d1 março de 199J. 
A VIANA íILHO 
PREíEI 
... 

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