| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1993 |
| Date | 1993-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de salas para o funcionamento dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino do Município e adota outras providências. |
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o 2 89/93-GAP "Dispõe aa-bra a Ceaaã.o da Salas P•1'8 o runc!onamento doa Grêmio Estudanti• ' noa Estabeleci entoJS da Ensino do Muni - cÍpio e adota outras p.rovidêf1ciae". A C·-MARA MUNICIPAL DE MARACANAtf DECRETA E EU SANO E PROMULGO A SEGUI NTE LEI: A rt. 10 - h Eatabaleci entoa da (nsi-no Munici - destinarão u a $ala com •Qbiliá .io para o runciona ento do io Estudantil. A rt. 20 - O Gri•lo (studantil, .para fazer jus ao i tot dever~ poaauir estatuto aptovado em A sse11tb eia Geral a toria con tltu!da. A rt. 'ª • Esta Lei entrará em vigor na data de ·• - publicação, revo1Jadaa as diaposiçõaa em contrário. Paço QUATRO DE JULHO DA PREfEITURA MUNICIPAL OE CANA~. •• lS de abril da 1993. AN~~t!~NA rILHO PREfEITO MONICIPAL peiro - Fone: (085)371 .1160 - Novo Maracanaú - CE - C,.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G. F. Isenta - CEP 61900-000