| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1993 |
| Date | 1993-05-06 |
| Ementa | Revoga a isenção de impostos municipais concedido pela Lei Municipal n. 45, de 19 de setembro de 1986. |
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LEI NI 292/93-GAP Revcp a iaenQâo de impoat.m amicipaia aonoedida p&la Lei nst 45 de 19 de setembro de 1986. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAHAÚ DECRETA E EU SANCIONO B PRO ~"'J..11~ A SEGUINTE LEii Art. 19 - Fica revogada,, race ao não 0\111 to da condic;ão em f\mção da q\al foi outorgada, a 189!! concedida pela Lei nsz !15, de 19 de setembro de 1986. Art. 211· - A Secretaria de Fi.nan9aa adota me.lidas cablnia para cobranQa dm impoatos a que dizia ?"mDei'to a isen9ão ora revogada. Al"t. 3tl - Rata Lei entrará em vigor na sua publicaoão, revogadas as dispoaiQÕes Elll contrário PAÇO QO.ATRO DE JULHO DA PREFEITORA KJNICI CANAÕ, • 06 de maio de 1993. ..____.,.__ .......... ""°'.., .. .... cn ~·-· ••-------··· ,... e: ,.... ,-... ,-.. r'\""7 ~f'\C' OC'nlr.nn .. r.!'n ,.... ,... r- 1- __ _.._ ,...._,.... ,..,. ,..,...,... ,...,..,..