| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3165 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 1.875, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | RECEBIDO AFIXADO | EM OS/0Z [22 29 ABR 20224300 H | hu Fe Oliveira de Aevedr Nº Protocolo 10249 94/04 | À re de, 5 ulo LEI COMPLEMENTAR Nº 3.165, DE 05 DE ABRIL DE 2022. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.875, DE 29 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A da Lei Complementar nº 1.875, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município, institui o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração de Procurador do Município de Maracanaú, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48-A. Além da remuneração do cargo de Procurador do Município definida no art. 47 desta Lei Complementar, fará jus o Procurador do Município, o Procurador- Geral, o Subprocurador-Geral e Procuradores Adjuntos aos honorários advocatícios provenientes de qualquer feito judicial em que o Município de Maracanaú for vencedor, ainda quando apurados sob o título de acréscimo incidente sobre o valor do débito fiscal inscrito para cobrança executiva ou oriundo de acordos judiciais e extrajudiciais ou pagos por particulares em razão da adesão a programas de recuperação fiscal em qualquer circunstância. Art. 48-B. O total arrecadado com honorários advocatícios de que trata o art.48-A desta Lei Complementar será distribuído entre o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Município - FMPGM, os Procuradores do Município detentores de cargo de provimento efetivo, o Procurador-Geral do Município, o Subprocurador-Geral do Município e Procuradores Adjuntos, desde que, em efetivo exercício no serviço público municipal, da seguinte forma: | - 20% (vinte por cento) destinam-se ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Município - FMPGM, devidamente instituído, nos termos da Lei nº 2.398, de 22 de julho de 2015 e suas alterações; 1 - 80% (oitenta por cento) destinam-se ao rateio, trimestral, entre os Procuradores do Município detentores de cargo de provimento efetivo, ao Procurador-Geral do Município, ao Subprocurador-feral do Município e Proc «Adjuntos, individual e igualitariamente. fe? se Oryunoo Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Cear&Yy qq CEP 61.906-430 % mus /a Do Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Ê ves ay ( Art. 48-C. A verba honorária de que trata o inciso Il do Art. 48-B fica disciplinada da seguinte forma: | - não constitui receita pública, sendo valor próprio dos Procuradores do Município, do Procurador-Geral, do Subprocurador Geral e Procuradores Adjuntos, conforme o disposto na Lei Federal nº8.906, de 4 de julho de 1994; Hl - não servirá de parâmetro, não influenciará nos percentuais, índices ou na data reajuste da remuneração; HW - não integra a remuneração do cargo de Procurador do Município, de Procurador-Geral do Município, de Subprocurador Geral do Município e de Procuradores Adjuntos; IV - será percebida sem prejuízo da remuneração prevista no art. 47 desta Lei Complementar; V-será devida aos seus beneficiários por ocasião das licenças previstas no art. 58 e 104 da Lei Municipal nº 447, de 19 de setembro de 1995; VI - será recolhida diretamente em conta especifica, aberta exclusivamente para tal fim, em instituição bancária oficial a favor da Associação dos Procuradores do Município de Maracanaú - APROMA, a quem caberá a movimentação e realização do rateio individual e igualitário entre seus beneficiários indicados no art. 48-B desta Lei Complementar, tudo sob coordenação de uma Comissão formada por três membros a ela filiada.” NR Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2022. Art. 3º. Revogam-se as disposições em co! PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF 2022. / pad 05 DE ABRIL DE Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 036/2022 DE AUTORIA DO PODER TIVO. EL % Palácio Antônio Gonçalves a a Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ce . Ê % O Op CEP 61.906-430 a