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norma nº 3165/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3165 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAltera a Lei Complementar n. 1.875, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Maracanaú, na forma que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
RECEBIDO AFIXADO
| EM OS/0Z [22
29 ABR 20224300 H | hu Fe Oliveira de Aevedr
Nº Protocolo 10249 94/04 | À re de, 5 ulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.165, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.875, DE 29
DE JUNHO DE 2012, QUE DISPOE SOBRE O
FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A da Lei Complementar nº 1.875, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre
o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município, institui o Plano de Cargos e Carreiras
e Remuneração de Procurador do Município de Maracanaú, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 48-A. Além da remuneração do cargo de Procurador do Município definida no
art. 47 desta Lei Complementar, fará jus o Procurador do Município, o Procurador-
Geral, o Subprocurador-Geral e Procuradores Adjuntos aos honorários advocatícios
provenientes de qualquer feito judicial em que o Município de Maracanaú for
vencedor, ainda quando apurados sob o título de acréscimo incidente sobre o valor
do débito fiscal inscrito para cobrança executiva ou oriundo de acordos judiciais e
extrajudiciais ou pagos por particulares em razão da adesão a programas de
recuperação fiscal em qualquer circunstância.
Art. 48-B. O total arrecadado com honorários advocatícios de que trata o art.48-A
desta Lei Complementar será distribuído entre o Fundo de Modernização e
Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Município - FMPGM, os Procuradores
do Município detentores de cargo de provimento efetivo, o Procurador-Geral do
Município, o Subprocurador-Geral do Município e Procuradores Adjuntos, desde
que, em efetivo exercício no serviço público municipal, da seguinte forma:
| - 20% (vinte por cento) destinam-se ao Fundo de Modernização e
Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Município - FMPGM, devidamente
instituído, nos termos da Lei nº 2.398, de 22 de julho de 2015 e suas alterações;
1 - 80% (oitenta por cento) destinam-se ao rateio, trimestral, entre os Procuradores
do Município detentores de cargo de provimento efetivo, ao Procurador-Geral do
Município, ao Subprocurador-feral do Município e Proc «Adjuntos,
individual e igualitariamente. fe?
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Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Cear&Yy qq
CEP 61.906-430
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Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
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Art. 48-C. A verba honorária de que trata o inciso Il do Art. 48-B fica disciplinada da
seguinte forma:
| - não constitui receita pública, sendo valor próprio dos Procuradores do Município,
do Procurador-Geral, do Subprocurador Geral e Procuradores Adjuntos, conforme o
disposto na Lei Federal nº8.906, de 4 de julho de 1994;
Hl - não servirá de parâmetro, não influenciará nos percentuais, índices ou na data
reajuste da remuneração;
HW - não integra a remuneração do cargo de Procurador do Município, de
Procurador-Geral do Município, de Subprocurador Geral do Município e de
Procuradores Adjuntos;
IV - será percebida sem prejuízo da remuneração prevista no art. 47 desta Lei
Complementar;
V-será devida aos seus beneficiários por ocasião das licenças previstas no art. 58 e
104 da Lei Municipal nº 447, de 19 de setembro de 1995;
VI - será recolhida diretamente em conta especifica, aberta exclusivamente para tal
fim, em instituição bancária oficial a favor da Associação dos Procuradores do
Município de Maracanaú - APROMA, a quem caberá a movimentação e realização
do rateio individual e igualitário entre seus beneficiários indicados no art. 48-B
desta Lei Complementar, tudo sob coordenação de uma Comissão formada por três
membros a ela filiada.” NR
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos
financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em co!
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF
2022. /
pad 05 DE ABRIL DE
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DE Nº 036/2022 DE
AUTORIA DO PODER TIVO.
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Palácio Antônio Gonçalves a a
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ce . Ê
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CEP 61.906-430 a

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