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← Maracanaú (CE)

norma nº 295/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 1993
Date 1993-05-06
EmentaEstabelece a criação da feira de negócios do Município de Maracanaú e adota outras providências.
native_id693

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LEI NR 295/93-GAP 
ESTABF!l .F.CE A CRIAÇÃO DA 
"FEIRA DE NEGÕCIOS DO ' 
KJNieiPIO DE MARACANAÚ" 
E MXJrl OUTBAS PROVIDllf 
CIAS. 
ciHARA MUNICIPAL DE MARACANAÕ 'DECRETA Em SANCIONO E PBO 
L ....... .6U\J A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - Fica Instituída a "Feira de lle 
l!!llll~ID do fbaio{pio de MlracamÚ•. a ser realizada anualmnte 
...__, no oalendário oficial de eventos~ a terceira .semana 
de setembro, para sua conaretiac;ão. 
Jrt. 29 - A loeallla.çâo e desenvolvi 
to das atividades decorrentes do evento pranocional de ne 
..,,.,.~ será previalmnte tixado pelo titular do Poder Exeouti 
aaseuoria técnico - a.dlliniatratin da Secreta.ria fll1 
~~~ de IndÚ.stria e Cclnéraio - SETIC, atravú de ~ 
~--"' prÓpria, por decreto, no prazo de 90(noventa) dias a 
-tal- da publiea<;ão desta Lei. 
Art. ~ - Esta Lei entrará • •igor na 
m.ta publ!eagâo, revogactaa as disposiQÕes • contrário 
PAÇO QUATRO DE JtJLJI) DA PREFEITURA MUNICI 
CANAÚ, e 06 de maio de 1993. 
PWBl10 
371 .1160 - Novo Maracanaú - CE - C .. G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G. F. Isenta - CEP 61900-000 

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