| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1993 |
| Date | 1993-05-06 |
| Ementa | Estabelece a criação da feira de negócios do Município de Maracanaú e adota outras providências. |
| native_id | 693 |
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LEI NR 295/93-GAP
ESTABF!l .F.CE A CRIAÇÃO DA
"FEIRA DE NEGÕCIOS DO '
KJNieiPIO DE MARACANAÚ"
E MXJrl OUTBAS PROVIDllf
CIAS.
ciHARA MUNICIPAL DE MARACANAÕ 'DECRETA Em SANCIONO E PBO
L ....... .6U\J A SEGUINTE LEI:
Art. 12 - Fica Instituída a "Feira de lle
l!!llll~ID do fbaio{pio de MlracamÚ•. a ser realizada anualmnte
...__, no oalendário oficial de eventos~ a terceira .semana
de setembro, para sua conaretiac;ão.
Jrt. 29 - A loeallla.çâo e desenvolvi
to das atividades decorrentes do evento pranocional de ne
..,,.,.~ será previalmnte tixado pelo titular do Poder Exeouti
aaseuoria técnico - a.dlliniatratin da Secreta.ria fll1
~~~ de IndÚ.stria e Cclnéraio - SETIC, atravú de ~
~--"' prÓpria, por decreto, no prazo de 90(noventa) dias a
-tal- da publiea<;ão desta Lei.
Art. ~ - Esta Lei entrará • •igor na
m.ta publ!eagâo, revogactaa as disposiQÕes • contrário
PAÇO QUATRO DE JtJLJI) DA PREFEITURA MUNICI
CANAÚ, e 06 de maio de 1993.
PWBl10
371 .1160 - Novo Maracanaú - CE - C .. G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G. F. Isenta - CEP 61900-000