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norma nº 336/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 1994
Date 1994-01-28
EmentaCria o Programa Municipal de profissionalização do menor carente.
native_id697

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IA GENTE TRABALHA 
LEI nt 336/94 - GAP 
"CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
PROFISSIONALIZAÇÃO DO MENOR CA￾RENTE". 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO 
SEGUINTE LEI: 
Art .. lt - Consoantes Artigos 68 e 69 do Capitulo 
do Direi to a Profissionalização e a. Proteção no Trabalho 
Estatuto da Criança e do Adolesc.ente. fica eriado o Programa 
· cipal de Profissionalização do Menor Carente, no âmbito 
Secretaria de Ação Social. 
Parágrafo Único - O Programa Municipal de Pro￾sionalização do Menor Carente será realizado com a par￾eipação das Associações, InstituiçÕes, Fundações, num tra￾o articulado entre Instituições PÚblicas e Privadas. 
Art. 21 - o programa utilizará os espaços físicos 
Entidades, Órgãos PÚ.blicos e Privados para a realização 
cursos e/ ou Treinamentos para os menores carentes. 
Parágrafo Único - A seleção dos participantes 
realizada pela secretaria de ação Social, obedecendo 
ri térios definido-a pelo conselho Municipal de Defesa dos 
itos da Criança e do Adolescente de Maracanaú. 
Art. 3• - As Fábricas a serem instaladas no 
-2000, obrigatoriamente, utilizarão menores para estágios 
inamentos. 
Art. 42 - Fica estipulado o prazo de 120(cento 
inte) dias para a regularização do referido Programa 
Poder Executivo. 
Art. 51 - Esta Lei entrará em vigor na data 
a publicação, revogadas as disposiçÕes , em contrario. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI'l'URA MUNICIPAL 
CANAÚ, em 28 de janeiro de 1994. 
AN.fSN~Oli:1~ ~ll t:ANA ' FILHO 
PREFEITO ICIPAL 
:___.._ ________ ~_..W8.5:l37U160 - Novo Maracanaú - CE- C.G.C. 07.605.850/0001-62- C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000 

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