| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1994 |
| Date | 1994-01-28 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de profissionalização do menor carente. |
| native_id | 697 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
IA GENTE TRABALHA LEI nt 336/94 - GAP "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROFISSIONALIZAÇÃO DO MENOR CARENTE". CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI: Art .. lt - Consoantes Artigos 68 e 69 do Capitulo do Direi to a Profissionalização e a. Proteção no Trabalho Estatuto da Criança e do Adolesc.ente. fica eriado o Programa · cipal de Profissionalização do Menor Carente, no âmbito Secretaria de Ação Social. Parágrafo Único - O Programa Municipal de Prosionalização do Menor Carente será realizado com a pareipação das Associações, InstituiçÕes, Fundações, num trao articulado entre Instituições PÚblicas e Privadas. Art. 21 - o programa utilizará os espaços físicos Entidades, Órgãos PÚ.blicos e Privados para a realização cursos e/ ou Treinamentos para os menores carentes. Parágrafo Único - A seleção dos participantes realizada pela secretaria de ação Social, obedecendo ri térios definido-a pelo conselho Municipal de Defesa dos itos da Criança e do Adolescente de Maracanaú. Art. 3• - As Fábricas a serem instaladas no -2000, obrigatoriamente, utilizarão menores para estágios inamentos. Art. 42 - Fica estipulado o prazo de 120(cento inte) dias para a regularização do referido Programa Poder Executivo. Art. 51 - Esta Lei entrará em vigor na data a publicação, revogadas as disposiçÕes , em contrario. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI'l'URA MUNICIPAL CANAÚ, em 28 de janeiro de 1994. AN.fSN~Oli:1~ ~ll t:ANA ' FILHO PREFEITO ICIPAL :___.._ ________ ~_..W8.5:l37U160 - Novo Maracanaú - CE- C.G.C. 07.605.850/0001-62- C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000