| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1993 |
| Date | 1993-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a iniciação e aperfeiçoamento da crianças e adolescente no desporto municipal através do Projeto Viagem ao Desporto. |
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LEI NI 298/93--01-P ''DISPÕE SOBRE A INICIAÇÃO E APmmÇOAMDm) DA. CRIANÇA E 00 AOOL&c;CENTE ID ~ KMCIPAL, • ,,, ATRAWS 00 PRlJE'ro VIA GEM .AD DESPOR'IDº. A , A CAMARA M.JNICIPAL DE MARACANAIJnmRE "".,.._,.,?A E EO SNC!t'Hl E PfDlJLOO A Sml.T.IN'l'E IEI: Art. 1• - o Projeto "Viagem ao Desporto" ' tnlbalhará can a iniciaçOO e aperteiçoamento da criança e do ado .u=scerite, no Desport.o M..mieipal, oterencendo-o cem> forma de la , , e t.erd:> cem:> :f'inalldade o desenvolvimento twntpo, psicol<>gi e social dos participantes,. , Art. 29 - o Projeto objetivara despertar o #' ,. 'hrt•~aa.a pelo desporto, atraves da pratica de atividades gerais , , ~.-.incas por areas despol"tivas. Art. 39 - Serio participe11tes do Projet.o, , ;;~~ e adolescent.es na taixa etaria de CJ3 a 18 mos de ani>os :81DD8, matriculados na Rede Básica Jlblicipal.. , Art. 49 - o Projeto sera desenvolvido pela de Educação, 011 tura e do lú11cÍpio, OOscando - - * tegraçaD ean as Associaçoes Desportivas e Caulitarias do MJ , Art. 51 - o Projet.o sera desenvolvido atra "F.scolinhas de Deaport:os", a serem inpl.a'ltadas nos C8ll>OS • -·-"'"OS, ~polivalentes, escolas pj,11cas, sede de en e -r ""~"" demnwlv:IDBlto do ......... (085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C_. G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. Isenta - CEP 61900-000 -2- Art. &* - " - Serao utiliados tecnieos da Se• ereta.ria de F.dleaçio, Mtura e Desporto oo MiücÍpio, ex-atletas convidados especiais, eom orientadores do Projet.o. Art. ,. - Fsta Lei entrará em vigor na data' de sua JU>Ucação, revogadas as disposiçÕes em otntrârto • .. llARN"AIAU, em 19 de mio de 1993. PB&KliO e (085)371 .1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62 - C.G.F. Isenta - CEP 61900-000