br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3133/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3133 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Abono Extraordinário Covid-19 destinado aos profissionais da saúde, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id7

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMAR
RECEBIDO
A MUNICIPAL DE MARAGANAÚ
AFIXADO
10 FEV 2022 11:00 Hs Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
cAncnego-laguulo-
Nº protocolo JO 420 — is Prefeitura de
EopAsá Ermrsaneta Maracanaú
LEI Nº 3.133, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER
ABONO EXTRAORDINÁRIO COVID-19 DESTINADO AOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Maracanaú autorizado a conceder o
Abono Extraordinário COVID-19, de natureza indenizatória, transitório e temporário, destinado,
exclusivamente, aos profissionais de saúde lotados e em exercícios no Hospital Municipal Dr. João
Elísio de Holanda e na Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, ano-base de 2021, que
atuaram diretamente nas atividades presenciais de enfrentamento diretor e frontal, de prevenção e
combate ao Coronavírus, em virtude da declarada situação de emergência saúde pública do
Município de Maracanaú, durante o período de estado de calamidade pública.
81º. Farão jus ao Abono nos termos desta Lei, os profissionais de saúde lotados e em
exercício na Enfermaria COVID e na Unidade de Tratamento Intensivo COVID, do Hospital Municipal
Dr. João Elísio de Holanda, bem como no Centro de Enfrentamento COVID da Unidade de
Atendimento Básico e no SOS Maracanaú, vinculados à Secretaria de Saúde.
82º. Considera-se servidor público para os efeitos desta Lei, os servidores de provimento
efetivo, em comissão e contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público de que trata a Lei nº 1.862, de 15 de junho de 2012, e suas
alterações.
Art. 2º. O abono de que trata esta Lei será de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais),
será pago em parcela única em folha de pagamento do mês de janeiro e indicado no contracheque
do servidor.
Parágrafo único. O abono poderá ser acumulável com outras vantagens pecuniárias.
Art. 3º. O Abono de que trata esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores
públicos beneficiados, independentemente do regime jurídico, nem será considerada para apuração
do cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, do adicional de férias, do abono pecuniário e dos
benefícios previdenciários, bem como para apuraçã cálculo de outras verbas, seja a que título
for.
Pág. 1/1 Lei nº 3.133/2022
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
FIXADO
26 [04 22.
ade Oliveira de Azevedo
Mat. AT7A7
Prefeitura de E
Maracanaú
Pág. 1/2 Lei nº 3.133/2022
Art. 4º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta do orçamento vigente
do Fundo Municipal de Saúde — Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda e Secretaria de Saúde
— Suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 006/2022 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →