| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3133 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Abono Extraordinário Covid-19 destinado aos profissionais da saúde, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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CÂMAR RECEBIDO A MUNICIPAL DE MARAGANAÚ AFIXADO 10 FEV 2022 11:00 Hs Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo cAncnego-laguulo- Nº protocolo JO 420 — is Prefeitura de EopAsá Ermrsaneta Maracanaú LEI Nº 3.133, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO EXTRAORDINÁRIO COVID-19 DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Maracanaú autorizado a conceder o Abono Extraordinário COVID-19, de natureza indenizatória, transitório e temporário, destinado, exclusivamente, aos profissionais de saúde lotados e em exercícios no Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda e na Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, ano-base de 2021, que atuaram diretamente nas atividades presenciais de enfrentamento diretor e frontal, de prevenção e combate ao Coronavírus, em virtude da declarada situação de emergência saúde pública do Município de Maracanaú, durante o período de estado de calamidade pública. 81º. Farão jus ao Abono nos termos desta Lei, os profissionais de saúde lotados e em exercício na Enfermaria COVID e na Unidade de Tratamento Intensivo COVID, do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, bem como no Centro de Enfrentamento COVID da Unidade de Atendimento Básico e no SOS Maracanaú, vinculados à Secretaria de Saúde. 82º. Considera-se servidor público para os efeitos desta Lei, os servidores de provimento efetivo, em comissão e contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata a Lei nº 1.862, de 15 de junho de 2012, e suas alterações. Art. 2º. O abono de que trata esta Lei será de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais), será pago em parcela única em folha de pagamento do mês de janeiro e indicado no contracheque do servidor. Parágrafo único. O abono poderá ser acumulável com outras vantagens pecuniárias. Art. 3º. O Abono de que trata esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores públicos beneficiados, independentemente do regime jurídico, nem será considerada para apuração do cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, do adicional de férias, do abono pecuniário e dos benefícios previdenciários, bem como para apuraçã cálculo de outras verbas, seja a que título for. Pág. 1/1 Lei nº 3.133/2022 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 FIXADO 26 [04 22. ade Oliveira de Azevedo Mat. AT7A7 Prefeitura de E Maracanaú Pág. 1/2 Lei nº 3.133/2022 Art. 4º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde — Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda e Secretaria de Saúde — Suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 006/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430