| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1993 |
| Date | 1993-05-27 |
| Ementa | Concede passe livre nos transportes urbanos inter bairros no Município de Maracanaú aos policiais civis, militares, bombeiros militares e agente de menores com aplicação de penas pelo não cumprimento e adota outras providências. |
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MARACM4) JUVENTUDE E AÇÃO "CONCEDF1 PASSE LIVRE l'm TRANSPORTES URBAtm !!! TER BAIRROS 00 MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, K1S POLI CIAIS CIVIS, MILITARES, BCMBEIRO MILITAR E AGEN TES DE MEr«>RES, CD! APUCAÇÂO DE PENAS PELO NÃO CUMPRIMENTO E ArorA <lJTRAS ~IAS ... A I ACAMARA MUNICIPAL DE.MARACANAU ~RETA E EU ~I(N) E 1 -...~z.J A smJINTE LEI: Art .. 11 - Fica assegurado o "Paese Livre" nos transportes' I , _ _,,,v::i Inter Bairros no Mmicipio de Maraoansu, aos Polioiais Civis, Militares -DI.!.~ Mi.11 tar e Agentes de rtienores, mediante apreeentaoâo da Identidade Pro- -~lal . Art. 2• - A errpresa de transporte que descumprir a presen- , N , ~ ~ so.trera as seguint.es puniçoes, apos a ooostataQao da intraçao pelos Fia Departanento de Desenvolvimento Urbano da Secretaria de Obras. - Primeira In:f'raçáo: m.ü ta de 10( dez) Unidades Fiscais do ?-llnicÍpio(t.JP1(); .:. Se~ Infração(reicidênoia) : nul ta de 20( Vinte) Unidades Fiscais do M.JnioÍpio(UFM); - Terceira Intração: oasSSQ$o de licença fornecida pelo M..l nicÍpio. Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public! .. , ?"ft'OSZ.SICWI as disposiçoes em ccntrario. PAQJ QUATRO DE JUlll) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, o de 1993.