| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1994 |
| Date | 1994-01-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o banco do estado do Ceará S/A - BBC. através do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, para execução das obras e serviços inteirante do Projeto de Desenvolvimento Urbano do Estado - PROURB/CE. |
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IA GENTE TRABALHA 1 n• 337/94 - GAP Autoriza o Chefe do Executi o a contratar operaç.&o de crécHto coa o Banco do Estado do Ceará S/A - BBC. atravée do Fundo de nesenvolvi•nt Urbano - FDU, para execuçao - das Obr e servtoos inteirante• do Projeto de Desenvolvimento Urbano do Estado - PROURB/CE, ....... 'U"lo.l. • .n.. tmlfICIPAL DE fltARACANAÚ DECRETA E EU SAJICIO O E PROMULGO EGUI TE LEI: Art. l• Fica o Poder Ex-ecutivo ctpal autorlzack> a contratar opera_çio de crédt to até te de CR$ S9.052.780,18(Cinquenta e nove aJ.lbÕes, cinquendois 11, setecentos e ei tenta cruzeiros real e dezoito a) junto ao Banco do Estado do ceará S/A - B!C, por não superior a 10 (dez) anos, com t _axa de juros, atualizatarta • e dellais condiçoe11 - a serem tixadas ea contratos - , - raoao de credito, podendo es aludida operaçoeg rem aídas parceladamente. Pará.grato Pri•iro - O 110ntante total 110 em Cft$ (Cruuiro Real) tixado neste artigo, poderá # pelo indice o~icial indicado pelo Governo Paráarat'o Segundo - Os valores das ões de erêdt to estão condicionadas à capacidade de Tidamente do Município, deterainado pela Resoluc;io n• 2, do Senado Fec:t.ral ou de outro dispos! ti voa legais nham a substituir. Art. 21 - ., 1"94'~0.i!S de credito autorisadu cução do Projeto de - PRO-URB/CE, que revê - Os reeuraoa advindos daa por esta lei serio plicadas Desenvolvimento Urbano do investl•nto visando ao seu -==:::,--,.::ie ro - Fone:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07 .605.850/0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000 desenvol i nto, 1n ti tucional e execução de obras .. infrastrutura urbana, de contonnida.de ema o "Acol"do ele Parttclpaoão" firmado •ntre . o Estado Ceará e o Mtmiclpio, datado de 15 dezembro de 1993 e de acordo com aa normas operaeton is Banco do Estado do e ará S/A - B e e d cretar1a senvolvi .. nto Urbano e Jlleio Ambiente - .o.u. Art. 3• - Ell garantia das operaçoea - Crédito. fica o Chefe dO Executivo autorizado a ceder Ag nte Financeiro parcelas do iapoato sobre Operações lativaa a Circulação de Nereadoriaa e Serviços - ICMS, tributo que o substituir. e •ntante-e amortizar aa prestações do principal e dos toma do que venh a ser contratado. ,. necesaarioa , aceaeorios, Art. 4• - para garan ir o pagaaento principal atualizado 1110netariamente, juro , ltas ia encar os 'financeiros decorrentes das operaret'erida - nesta 1 1, o e _ ~ do Executivo· po er ,. r · o Banco do Estado do Cear~ S/A B e ., para substâbelecer mandato pleno e 1 . vog - ar rec ber e dar quitação no vencimento daa ridas obrigaçõee tinane iru. de Art .. s• - o pagamento do pruo e principal o esquema # reajuatavel 1 doa Juros e estabelecido.a obedecidos oa limites desta rao - pelo Chefe do Executivo a entidade financeira. Art. 6• - Anualmente, a , releio f'inanc iro subsequente ao da operaçÕes de crédito do MunicÍpio t ções próprias para aaortlz-aoão dQ aces Órioa das contratadas. partir ccnt.rataconsignaprincipal --=---===-=,,,,. -.Fone:I085\371 .11SO - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62- C.GF OS.Q?O?S4-8 - Cl=P 61000-000 Art. 7• - Esta igor rua data de sua publicação. siçõea em contráPio. Lei entrará .. revogadas as diaPAÇO QUA.T O DE JULHO DA PREFEITURA , CIPAL D! MARACAKAU, ea 28 de janeiro de 1994-