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norma nº 337/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1994
Date 1994-01-28
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o banco do estado do Ceará S/A - BBC. através do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, para execução das obras e serviços inteirante do Projeto de Desenvolvimento Urbano do Estado - PROURB/CE.
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IA GENTE TRABALHA 
1 n• 337/94 - GAP 
Autoriza o Chefe do Executi o a contra￾tar operaç.&o de crécHto coa o Banco 
do Estado do Ceará S/A - BBC. atravée 
do Fundo de nesenvolvi•nt Ur￾bano - FDU, para execuçao - das Obr 
e servtoos inteirante• do Projeto 
de Desenvolvimento Urbano do 
Estado - PROURB/CE, 
....... 'U"lo.l. • .n.. tmlfICIPAL DE fltARACANAÚ DECRETA E EU SAJICIO O E PROMULGO 
EGUI TE LEI: 
Art. l• Fica o Poder Ex-ecutivo 
ctpal autorlzack> a contratar opera_çio de crédt to até 
te de CR$ S9.052.780,18(Cinquenta e nove aJ.lbÕes, cinquen￾dois 11, setecentos e ei tenta cruzeiros real e dezoito 
a) junto ao Banco do Estado do ceará S/A - B!C, por 
não superior a 10 (dez) anos, com t _axa de juros, atualiza￾tarta • e dellais condiçoe11 - a serem tixadas ea contratos - , - raoao de credito, podendo es aludida operaçoeg rem 
aídas parceladamente. 
Pará.grato Pri•iro - O 110ntante total 
110 em Cft$ (Cruuiro Real) tixado neste artigo, poderá # pelo indice o~icial indicado pelo Governo 
Paráarat'o Segundo - Os valores das 
ões de erêdt to estão condicionadas à capacidade de 
Tidamente do Município, deterainado pela Resoluc;io n• 
2, do Senado Fec:t.ral ou de outro dispos! ti voa legais 
nham a substituir. 
Art. 21 - ., 1"94'~0.i!S de credito autorisadu 
cução do Projeto de 
- PRO-URB/CE, que revê 
- Os reeuraoa advindos daa 
por esta lei serio plicadas 
Desenvolvimento Urbano do 
investl•nto visando ao seu 
-==:::,--,.::ie ro - Fone:(085)371.1160 - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07 .605.850/0001-62 - C.G.F. 06.920264-8 - CEP 61900-000 
desenvol i nto, 1n ti tucional e execução de obras .. infra￾strutura urbana, de contonnida.de ema o "Acol"do ele Parttclpaoão" 
firmado •ntre . o Estado Ceará e o Mtmiclpio, datado de 15 
dezembro de 1993 e de acordo com aa normas operaeton is 
Banco do Estado do e ará S/A - B e e d cretar1a 
senvolvi .. nto Urbano e Jlleio Ambiente - .o.u. 
Art. 3• - Ell garantia das operaçoea - Crédito. fica o Chefe dO Executivo autorizado a ceder 
Ag nte Financeiro parcelas do iapoato sobre Operações 
lativaa a Circulação de Nereadoriaa e Serviços - ICMS, 
tributo que o substituir. e •ntante-e 
amortizar aa prestações do principal e dos 
toma do que venh a ser contratado. 
,. necesaarioa , aceaeorios, 
Art. 4• - para garan ir o pagaaento 
principal atualizado 1110netariamente, juro , ltas 
ia encar os 'financeiros decorrentes das opera￾ret'erida - nesta 1 1, o e _ ~ do Executivo· po er ,. 
r · o Banco do Estado do Cear~ S/A B e 
., para substâbelecer mandato pleno e 1 . vog -
ar rec ber e dar quitação no vencimento daa 
ridas obrigaçõee tinane iru. 
de 
Art .. s• - o 
pagamento do 
pruo e 
principal 
o esquema # reajuatavel 1 
doa Juros e 
estabelecido.a 
obedecidos oa limites desta 
rao - pelo Chefe do Executivo 
a entidade financeira. 
Art. 6• - Anualmente, a , releio f'inanc iro subsequente ao da 
operaçÕes de crédito do MunicÍpio 
t ções próprias para aaortlz-aoão dQ 
aces Órioa das contratadas. 
partir 
ccnt.rata￾consigna￾principal 
--=---===-=,,,,. -.Fone:I085\371 .11SO - Novo Maracanaú - CE - C.G.C. 07.605.850/0001-62- C.GF OS.Q?O?S4-8 - Cl=P 61000-000 
Art. 7• - Esta 
igor rua data de sua publicação. 
siçõea em contráPio. 
Lei entrará .. 
revogadas as dia￾PAÇO QUA.T O DE JULHO DA PREFEITURA , CIPAL D! MARACAKAU, ea 28 de janeiro de 1994-

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